Gratuidade no Metrô de Salvador em 2025 se amplia para além dos idosos com mais de 65 anos e beneficia outros dois grupos de usuários
A gratuidade no Metrô de Salvador em 2025 já não se limita apenas aos idosos com 65 anos ou mais.
O benefício passou a atender também outros dois grupos da população, ampliando o alcance das políticas de mobilidade urbana e fortalecendo a inclusão social no transporte público da capital baiana.
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas e das informações do A Hora do Dinheiro, detalha agora sobre Gratuidade no Transporte Público urbano de Salvador.
Gratuidade em Salvador
Em Salvador, a gratuidade no transporte público urbano é um direito assegurado a diversos grupos, com base em legislações específicas.
Porém, atualmente, o benefício é garantido a idosos com 65 anos ou mais, crianças de até cinco anos e policiais militares fardados, limitados a dois por ônibus.
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Além disso, profissionais como carteiros, oficiais de justiça federal, auditores fiscais do trabalho, agentes e fiscais de trânsito. Além disso, monitores de transporte, comissários de menores e conselheiros tutelares também têm direito à gratuidade, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 7.201/2007.
Idosos
- A Câmara de Salvador aprovou a redução da idade para gratuidade no transporte coletivo.
- A nova idade mínima para ter acesso ao benefício passará de 65 para 60 anos.
- O Projeto de Lei nº 40/2024 é de autoria do vereador George Gordinho da Favela (PP).
- A câmara aprovou a proposta em 17 de dezembro de 2024 e o prefeito aguarda para sancioná-la.
- Caso sancionada, a medida beneficiará milhares de idosos soteropolitanos.
O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal nº 10.741/2003, define como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
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No entanto, a gratuidade no transporte público é garantida, por lei federal, apenas a partir dos 65 anos.
Porém, o parágrafo 3º do artigo 39 do Estatuto permite que legislações locais estabeleçam condições para a concessão do benefício a pessoas entre 60 e 65 anos, como é o caso da proposta em Salvador
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Pessoas com deficiência
Além dos grupos já mencionados, pessoas com deficiência que comprovem carência econômica têm direito à gratuidade no transporte público urbano de Salvador.
Porém, para isso, é necessário apresentar laudo médico e realizar cadastro junto aos órgãos competentes, como a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).
Como solicitar a gratuidade no Transporte Público urbano de Salvador?
Para solicitar a gratuidade no transporte público urbano de Salvador, os interessados devem dirigir-se à Unidade de Gratuidade da Pessoa com Deficiência. Munidos de documento de identificação pessoal e laudo médico que comprove a deficiência e a carência econômica.
Além disso, o cartão eletrônico SalvadorCard Especial é emitido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (SETPS) após a aprovação do cadastro. Para mais informações, acesse o site oficial do SalvadorCard: www.salvadorcard.com.br.
CONCLUSÃO
Por fim, a gratuidade no transporte público urbano de Salvador é um direito garantido a diversos grupos, com base em legislações específicas.
Além disso, a proposta de redução da idade mínima para 60 anos, aprovada pela Câmara Municipal, aguarda sanção do prefeito para entrar em vigor.
Porém, caso sancionada, a medida beneficiará um número maior de idosos, promovendo maior inclusão social e facilitando o acesso a serviços essenciais.
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