Aglomeração

Gusttavo Lima tem show barrado no Espírito Santo pelo Ministério Público e recebe ameaça de multa milionária

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Gusttavo Lima tem show barrado pelo MP do Espírito Santo (Foto: Reprodução/ Instagram)

Show de Gusttavo Lima é cancelado na última hora

Gusttavo Lima que aguente! A Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, no Espírito Santo, suspendeu o show do sertanejo, marcado para esta sexta-feira (19). O evento “Embaixador In Colatina” seria realizado na Área Verde da Beira Rio, no município da Região Noroeste, e seguia com venda de ingressos.

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O cancelamento do show de Gusttavo Lima foi um pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), preocupado com a quantidade de público e com a logística para receber as pessoas no evento.

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O Ministério Público ressalta que as empresas Leonardo Caetano EIRELI e Lua Marketing e Eventos não informaram a lotação máxima de participantes no open bar, pista e área vip. Também não foi informada a quantidade de ingressos disponibilizados em cada um desses setores. Não observaram a orientação da Vigilância Sanitária com relação à pista de dança e não adotaram venda de ingressos para mesas ou outro que atendesse a este requisito.

Gusttavo Lima em show (Foto: Divulgação)

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Covid-19 continua pairando 

O Ministério Público em documento, está descrito que a suspensão do evento com presença de Gusttavo Lima se dá por conta da incerteza quanto à organização e logística, bem como o descumprimento de protocolos sanitários necessários ao controle e prevenção quanto a disseminação da Covid-19.

O relatório do Ministério Público enfatiza que, apesar de estar em risco baixo de contágio, há limite máximo de participantes em “shows”, o que deve ser respeitado.

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“Na solicitação administrativa a empresa Leo Produções se limitou apenas a informar a ‘estimativa’ do público em 10.000 (dez mil) pessoas, o que corresponderia a 50% (cinquenta por cento) de ocupação da área. Ora, ‘estimativa’ não é informação de limitação de venda de ingresso, muito menos compromisso formal da organizadora do evento em cumprir o limite máximo de lotação”, destacou um trecho do documento pelo Ministério Público.

“Soma-se, que fechar a catraca eletrônica, não tendo informado o limite de ingresso e lotação, fatalmente trará ao local pessoas com a expectativa de entrarem na apresentação artística, gerando aglomeração na própria entrada”.

O juiz Menandro Taufner Gomes, em sua decisão, ressaltou que “a propaganda do ‘show’ não informa ou orienta o público quanto ao uso de máscaras, conforme exige a Portaria nº 210-R/20212. Caso haja descumprimento da ordem, será aplicada multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) aos organizadores e à Prefeitura de Colatina.

Fonte: Flavia Almeida/ OFuxico

Autor(a):

Apreciador da cultura pop das décadas passadas e muito antenado no mundo atual das celebridades. Sou também um Cinéfilo crítico, colecionador de filmes, livros e discos de vinil. E assumo que foi Chespirito (Roberto Bolaños) quem formou meu caráter e bom humor. Email: gustavo.m@otvfoco.com.br

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