Show de Gusttavo Lima é cancelado na última hora
Gusttavo Lima que aguente! A Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, no Espírito Santo, suspendeu o show do sertanejo, marcado para esta sexta-feira (19). O evento “Embaixador In Colatina” seria realizado na Área Verde da Beira Rio, no município da Região Noroeste, e seguia com venda de ingressos.
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O cancelamento do show de Gusttavo Lima foi um pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), preocupado com a quantidade de público e com a logística para receber as pessoas no evento.
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O Ministério Público ressalta que as empresas Leonardo Caetano EIRELI e Lua Marketing e Eventos não informaram a lotação máxima de participantes no open bar, pista e área vip. Também não foi informada a quantidade de ingressos disponibilizados em cada um desses setores. Não observaram a orientação da Vigilância Sanitária com relação à pista de dança e não adotaram venda de ingressos para mesas ou outro que atendesse a este requisito.
Covid-19 continua pairando
O Ministério Público em documento, está descrito que a suspensão do evento com presença de Gusttavo Lima se dá por conta da incerteza quanto à organização e logística, bem como o descumprimento de protocolos sanitários necessários ao controle e prevenção quanto a disseminação da Covid-19.
O relatório do Ministério Público enfatiza que, apesar de estar em risco baixo de contágio, há limite máximo de participantes em “shows”, o que deve ser respeitado.
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“Na solicitação administrativa a empresa Leo Produções se limitou apenas a informar a ‘estimativa’ do público em 10.000 (dez mil) pessoas, o que corresponderia a 50% (cinquenta por cento) de ocupação da área. Ora, ‘estimativa’ não é informação de limitação de venda de ingresso, muito menos compromisso formal da organizadora do evento em cumprir o limite máximo de lotação”, destacou um trecho do documento pelo Ministério Público.
“Soma-se, que fechar a catraca eletrônica, não tendo informado o limite de ingresso e lotação, fatalmente trará ao local pessoas com a expectativa de entrarem na apresentação artística, gerando aglomeração na própria entrada”.
O juiz Menandro Taufner Gomes, em sua decisão, ressaltou que “a propaganda do ‘show’ não informa ou orienta o público quanto ao uso de máscaras, conforme exige a Portaria nº 210-R/20212. Caso haja descumprimento da ordem, será aplicada multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) aos organizadores e à Prefeitura de Colatina.
Fonte: Flavia Almeida/ OFuxico