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Aumento no talo e até Fernando Haddad sem chão: Salário mínimo de R$1.711 chega á lista de CLT’s

05/11/2024 às 9h30

Por: Lennita Lee
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Lista de CLTs recebem aumento expressivo no salário mínimo e até mesmo Haddad cai pra traz (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Lista de trabalhadores sob regime CLT irão receber salário mínimo de até R$1.711; Saiba quem tem direito a esse valor capaz de deixar até mesmo Fernando Haddad sem chão

Como muitos sabem, o valor final do salário mínimo pode variar, de região para região, independente dos valores estipulados pelo Governo Federal nacionalmente.

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Porém, essa diferença é permitida por lei e visa fazer com que os estados tenham mais autonomia ao decidir uma quantia que acompanhe a realidade econômica local.

Devido ao fato desse tipo de salário ultrapassar os valores pagos em todo o país, os mesmos conseguem deixar até mesmo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sem chão.

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Afinal de contas, o salário mínimo nacional começou a ser reajustado de 2023 para cá, conforme vocês podem ver por aqui*, o que faz com que esse aumento seja visto como mais um aumento histórico.

Falando nisso, o estado do Rio Grande do Sul se enquadra entre os 5 estados brasileiros que regem o salário mínimo nesses moldes, conhecido por salário mínimo regional.

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Valores cravados

Sendo assim, a partir de informações coletadas pelo portal oficial da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a equipe especializada em direitos trabalhistas do TV Foco, coletou mais informações sobre as faixas e valores.

Inclusive, ainda de acordo com o portal, o acréscimo foi de 9%, podendo chegar a quase 2 mil por mês:

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  • R$ 1.573,89 — (1ª faixa);
  • R$ 1.610,13 — (2ª faixa);
  • R$ 1.646,65 — (3ª faixa);
  • R$ 1.711,69 — (4ª faixa);
  • R$ 1.994,56 — (5ª faixa);

Além disso. como a medida já está em vigor, muitos trabalhadores irão receber esses valores neste mês de novembro; Veja abaixo todas as faixas e profissões que se enquadram em cada uma delas:

1ª faixa R$ 1.573,89: 

  • Agricultura e na pecuária;
  • Indústrias extrativas;
  • Pescadores;
  • Empregados domésticos;
  • Turismo e hospitalidade;
  • Estabelecimentos hípicos;
  • Motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes;
  • Motoboy;
  • Empregados em garagens e estacionamentos.

2ª faixa — R$ 1610,00:

  • Vestuário e do calçado;
  • Indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • Bancas de jornal e revistas;
  • Vendedores;
  • Empregados da administração;
  • Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • Telemarketing, call center, operadores de VoIP (voz sobre identificação e protocolo)

3ª faixa — R$ 1.646,65: 

  • Mobiliário;
  • Farmacêutica;
  • Indústrias cinematográficas;
  • Indústrias da alimentação;
  • Comércio em geral;

4ª faixa — R$ 1.711,69:

  • Metalúrgicas;
  • Indústrias gráficas;
  • Indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • Indústrias de artefatos de borracha;
  • Seguros privados e capitalização;
  • Joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • Administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • Entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros
  • Empregados em escritórios

5ª faixa — R$ 1.994,56: 

  • Trabalhadores técnicos de nível médio;
  • Trabalhadores em cursos integrados.

Por dentro do acordo

Conforme o portal Hora do Lar, o Projeto de Lei 290/2023 recebeu ainda uma emenda protocolada, com a redação para o artigo 2°.

O percentual de reajuste é maior que a inflação acumulada em 12 meses, de 5,71%, conforme cálculos do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Ademais, os valores variam conforme 5 faixas profissionais descritas acima, válidas para os trabalhadores que não possuem piso salarial determinado por convenção coletiva (acordos estabelecidos entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores).

Conforme aborda o Executivo, o percentual coloca o piso regional à frente da inflação e, ao mesmo tempo, preserva a competitividade estadual em relação a unidades federativas com características socioeconômicas parecidas às do RS.

Quem define o salário mínimo do Rio Grande do Sul?

Quem define o salário mínimo do Rio Grande do Sul é o próprio governo estadual.

Conforme mencionado acima, o projeto passa por aprovação da Assembleia Legislativa e para ser validado oficialmente precisa receber a aprovação do governador.

O salário mínimo estadual não possui uma data certa para publicação, sendo divulgado ao longo do ano de vigência.

No entanto, para saber mais informações sobre os demais salários mínimos regionais, clique aqui*

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Considerações finais:

Em suma, o Rio Grande do Sul estabeleceu um salário mínimo regional com valores até R$ 1.994,56, divididos em cinco faixas profissionais.

Sendo assim a proposta visa atender à realidade econômica local e superar o salário mínimo nacional.

Portanto, esse ajuste de aproximadamente 9% supera a inflação de 5,71% e beneficia trabalhadores sem piso salarial coletivo.

Por fim, a decisão, aprovada pela Assembleia Legislativa, concede ao estado autonomia para definir os valores mínimos, buscando também preservar a competitividade econômica frente a outras regiões.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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