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Histórico: Nova lei com ’14º salário’ é anunciada em 2024 e milhões de brasileiros estão com o coração na mão

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O anúncio decisivo do 14º salário - Foto: Reprodução/Internet

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A nova lei sobre o ’14º salário’ caiu como um presente a milhares de brasileiros que poderão sacar o benefício

Nos últimos tempos, um assunto que tem repercutido e tem dado o que falar se trata do pagamento do 14º salário. Para quem não sabe, a chegada do benefício foi sondada em um Projeto de Lei de 2020, durante a pandemia da Covid-19.

O real objetivo do pagamento proposto pelo Deputado Pompeo de Mattos, se trata da necessidade de suprir as perdas financeiras ocasionadas pela enfermidade que devastou o mundo inteiro.

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Mas, enquanto o pagamento do 14° salário ainda não passa de um projeto, uma nova lei a lista de trabalhadores foi anunciada em 2024 e milhões estão com o coração na mão.

Acontece que, trabalhadores domésticos podem passar a receber o abono do Programa de Integração Social (PIS). O abono anual se trata do pagamento de até um salário mínimo. Em tese, a medida se trata de uma espécie de 14º.

Nova lei com ’14º salário’ é anunciada em 2024 – Foto: Reprodução/Internet

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O projeto de lei para o pagamento do abono a categoria vem sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Se sancionado em 2024, ela passa a valer somente em 2025.

Porém, para antecipar a medida, o Instituto Doméstica Legal enviou à Presidência da República um pedido da edição de uma medida provisória (MP) para instituir o abono do PIS aos empregados domésticos.

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“O benefício só vigora no ano seguinte à promulgação da lei, que pode demorar para ser aprovada no Congresso, já que neste momento os parlamentares estão ocupados discutindo a reforma tributária. Enquanto isso, a categoria continua sendo discriminada”, disse o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino.

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Cédulas de dinheiro (Foto: Governo Federal)

Quem tem direito ao benefício?

Possui direito ao PIS os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos mensais, tenham realizado atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base e que estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Vale lembrar que, os empregados domésticos atualmente são a única categoria que não possuem direito ao pagamento do benefício.

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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