Sabia que você que está na casa dos 50 pode se aposentar pelo INSS hoje mesmo? A seguir, confira todos os detalhes sobre essa notícia. Coso preencha os requisitos, corra para solicitar o seu benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, e outros. Nesta noite, falaremos sobre como funciona a aposentadoria na casa dos 50 anos, com você podendo solicitar hoje (18) mesmo, e tudo o que a autarquia fala sobre o assunto.
A antecipação da aposentadoria na casa do 50 anos é um dos assuntos mais comentados entre os brasileiros, especialmente após as mudanças no INSS com a Reforma da Previdência de 2019. Segundo o portal ‘FDR’, as novas regras geram impacto significativos na vida dos trabalhadores, que atualmente exige maior compreensão desse processo.
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Destacando que, o INSS oferece diversas modalidades para que os trabalhadores possam antecipar suas aposentadorias na casa dos 50 anos. Como a obtenção do benefício pelas modalidades de idade mínima, aposentadoria especial e por invalidez. O primeiro formato é uma questão muito importante, adaptando-se aos variados perfis de contribuintes.
Bom, as informações dão conta de que, mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 agora podem se aposentar sem precisar atingir a idade mínima anteriormente exigida. Sendo assim, existem algumas regras de transição implementadas pela Reforma que auxiliam no processo. A seguir, confira cada uma delas.
1 – Aposentadoria Tempo de Contribuição + Idade Mínima
A idade para se aposentar aumenta progressivamente, subindo seis meses a cada ano. Atualmente, a idade para homens é de 63 anos e meio, e para as mulheres 58 anos e meio. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
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2 – Por Idade
A aposentadoria por idade considera a mínima de 65 anos para homens com no mínimo 20 de contribuição, e 62 anos para mulheres com pelo menos 15 anos de contribuição, ajustando-se gradualmente às novas realidades demográficas.
3 – Aposentadoria especial
Segundo o INSS, esse benefício é para os CLTs que atuaram em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física de forma integral. A aposentadoria especial permite que os trabalhadores envolvidos em atividades insalubres ou perigosas se aposentem com menos tempo de contribuição.
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Segundo o portal ‘Gov.com’, é possível aposentar-se após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do caso, bem como a idade, que varia de 55, 58 e 60. Além disso, o cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:
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- A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
- Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.
4 – Pedágio 50%
Direcionada a quem estava próximo de se aposentar em 2019, essa regra adiciona um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria naquela época. Segundo o ‘FDR’, idade mínima não é exigida, mas sim um tempo específico de contribuição ao INSS, além do pedágio e da carência. Confira os requisitos a seguir:
- Tempo: 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 para homens;
- Idade: sem idade mínima;
- Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
Vale destacar que, a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma, já o homem no mínimo 33 anos e 1 dia.
5 – Pedágio 100%
Exige que o trabalhador complete o tempo de contribuição que faltava para se aposentar no momento da reforma. É necessário que, as mulheres tenham no mínimo 57 anos, enquanto os homens, 60. Além da idade mínima, é crucial atender aos demais requisitos, especialmente o pedágio de 100%.
Por exemplo, uma mulher que faltava 2 anos para se aposentar, ou seja, já tinha 28 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, deve se somar 100% desse tempo. Logo, deve-se somar mais 2 anos no seu tempo, ou seja, ela conseguirá se aposentar com 32 anos de contribuição.
A situação de Marieta exemplifica a necessidade de adaptação às novas regras previdenciárias. Ela tinha 28 anos de contribuição na Reforma de 2019. Agora, para atender aos requisitos do pedágio de 100%, deve somar 32 anos de contribuição. A regra para mulheres exige 30 anos de contribuição.
Exemplo: 28 + 2 + 2 = 32 anos de contribuição.
6 – Regra dos Pontos
Combina a idade com o tempo de contribuição, onde cada ano contribuído soma-se à idade do trabalhador para formar pontos que definem a elegibilidade para aposentadoria. Confira quais as exigências na regra de transição pelos pontos:
- Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
- Idade: não exige idade mínima;
- Pontuação: 91 pontos em 2024 para mulheres e 101 para homens;
Vale destacar que, a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência no INSS, 100 pontos para as mulheres até 2033, e 105 pontos em 2028.
CONCLUSÃO
Em suma, existe, sim, a possibilidade de se aposentar na casa dos 50 anos, dentro das regras estabelecidas pela Previdência Social. No entanto, existe uma série de requisitos bastante rígidos a serem cumpridos. Por via das dúvidas, consulte um advogado especializado na área previdencialista para sanar qualquer questionamento e até mesmo te auxiliar a solicitar o benefício.
Qual o calendário de pagamento do INSS em agosto 2024?
Vale dizer que, os pagamentos do INSS em agosto de 2024 para quem recebe até 1 salário mínimo iniciarão em 26 de agosto e se estenderão até 06 de setembro. Já para os beneficiários que recebem mais de 1 salário mínimo os pagamentos iniciarão no dia 02 de setembro e se estenderão até dia 06/09. Sempre seguindo a ordem do número final do NIS.
Até 1 salário mínimo
- 1 – 26/08
- 2 – 27/08
- 3 – 28/08
- 4 – 29/08
- 5 – 30/08
- 6 – 02/09
- 7 – 03/09
- 8 – 04/09
- 9 – 05/09
- 0 – 06/09
Acima de 1 salário mínimo
- 1 e 6 – 02/09
- 2 e 7 – 03/09
- 3 e 8 – 04/09
- 4 e 9 – 05/09
- 5 e 0 – 06/09