Um crime chocante aconteceu no início da última quarta-feira (03), na residência do casal. Equipes policiais estiveram no local, levantando informações sobre o ocorrido
Homem mata a própria esposa a tiros dentro de casa e depois comete suicídio. A tragédia sem pudor causou choque e entra para as estatísticas de feminicídio, algo que cresce de forma desenfreada ao longo dos anos.
Identificado como Cícero Luiz Carvalho, o homem de 48 anos atirou na própria companheira e depois tirou a própria vida, após cometer o crime. A tragédia foi na casa do casal na última quarta-feira (04), no Setor Alvorada, em Bom Jardim de Goiás.
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Wylma Lopes Soares, de 42 anos, foi alvejada pelo marido, onde chegou a ser socorrida e levada ao Hospital Municipal, porém, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito de acordo com informações divulgadas pelo portal Semana 7. Equipes policiais estiveram no local, levantando informações sobre o ocorrido.
A informação preliminar é que o crime tenha tenha sido motivado por ciúmes. O casal tinha se separado, e reatado o relacionamento pouco tempo. Infelizmente isso acontece na maioria das vezes, onde o homem afirma que irá mudar, mas em pouco tempo depois os problemas voltam.
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Em 2023, no Brasil, foram identificados 1706 casos de feminicídio consumados e 988 feminicídios tentados, que somam 2694 casos, de acordo com levantamento feito pelo Monitor de Feminicídios no Brasil (MFB), uma iniciativa do Laboratório de Estudos de Feminicídio (Lesfem) da UEL em parceria com a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA).
O feminicídio, antes de ser um caso jurídico, é um fato social aponta Silvana Mariano, professora do Departamento de Ciências Sociais (CLCH) em entrevista ao portal O Perobal. “Os casos de feminicídio estão altamente ligados ao cotidiano feminino e às funções designadas às mulheres na sociedade”, aponta a profissional.
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QUAL É A PENA MÍNIMA DE UM HOMICÍDIO?
De acordo com informações do Senado Federal, o Art 121 destaca que matar alguém, a pena de reclusão, vai de seis a vinte anos. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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