Pacotão de 3 viradas no INSS chegam com lei de Lula
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores, com exceção de servidores públicos. Assim, após longos anos de trabalho, ao chegar na idade para se aposentar, é o INSS que os brasileiros devem procurar.
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Inclusive, com idade mínima de 55, tabela de contribuição atualizada e +, vocês irão conferir nesta segunda-feira (13), tudo sobre o pacotão de 3 viradas no INSS que chegam com lei de Lula, já que a Lei está em vigor neste ano de 2024, com o atual Governo.
Segundo informações do portal FDR, em 2024, no Governo Lula, ainda não foi proposto nenhuma mudança para as regras que dão acesso à aposentadoria, mas está sendo durante este mandato que modificações vindas lá da reforma da Previdência, em 2019, estão sendo colocadas em prática.
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Assim, atualmente, quem vai solicitar a sua aposentadoria precisa agir de acordo com as normas que estão em vigor. Segundo a fonte, os trabalhadores sentem as mudanças principalmente na idade mínima exigida para se aposentar. Isso porque, a reforma da Previdência estabeleceu que todos os tipos de aposentadoria deveriam estabelecer uma idade mínima.
Primeiro vamos iniciar falando sobre a aposentadoria por idade. O limite de idade foi alcançado neste ano. Ou seja, a idade não sobe mais a partir de 2024.
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Idade mínima para aposentadoria:
– Homens: 65 anos de idade;
– Mulheres: 62 anos de idade.
Tempo de contribuição:
– 180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.
Já no que diz respeito a idade mínima de 55 anos, estamos falando sobre a aposentadoria especial. Que, em suma, é válida para quem trabalha exposto a um agente nocivo a sua saúde.
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A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde, como agentes físicos, químicos, biológicos, ou que envolvem risco de morte, como é o caso de profissionais que lidam com eletricidade de alta tensão.
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Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição):
– 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
– 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
– 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
A seguir iremos falar então sobre a regra de transição, ou seja, idade progressiva, que é válida para quem estava próximo de se aposentar, mas por conta da reforma viu o seu benefício se afastando.
Nela, a idade mínima para aposentadoria em 2024 muda tanto para os homens como para as mulheres. Há uma tabela que desde 2020 aumenta seis meses de idade a cada ano.
O limite será alcançado ao chegar em 65 anos para homens (em 2027), e 62 anos para mulheres (em 2031). Confira:
Como solicitar a aposentadoria especial?
O pedido desta aposentadoria pode ser feito presencialmente, nas agências do INSS, ou pela internet, no portal Meu INSS.
Em ambos os casos, é preciso apresentar toda a documentação requerida para provar que você cumpriu os requisitos e está apto a receber o benefício.