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Idade mínima, pontos e tempo de contribuição: 3 reviravoltas do INSS para quem quer se aposentar em 2024
10/12/2023 às 16h00
2024 está logo aí e você precisa saber todas as mudanças que o INSS implantará para as aposentadorias
Em 2024, como acontece a cada virada de ano, as exigências para se aposentar pelo INSS ficarão mais rígidas. A Reforma da Previdência Social, aprovada há quatro anos, instituiu regras de transição que vão se tornando cada vez mais restritivas com o passar do tempo. Confira todas as mudanças para o ano que vem.
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Os brasileiros que começaram a trabalhar depois de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada, precisam cumprir os novos requisitos para se aposentar, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Idade mínima
Uma regra que passa por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses. Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses e a idade. No caso dos homens, sobe para 63 anos e 6 meses.
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E, a cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 – quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.
Sistema de pontos
A regra do sistema de pontos funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro. Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2024, serão de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.
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Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.
Na calculadora do GLOBO, basta inserir a sua idade e o seu tempo de contribuição para saber quanto tempo falta para você se aposentar por essa regra e pelas demais.
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Outras regras
Para quem estava perto da aposentadoria em 2019, faltando só dois anos para se aposentar, há também a regra do pedágio. Na prática exige que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava se aposentar quando Reforma da Previdência foi promulgada.
Segundo o portal economia do UOL, para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres) há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Ou seja, tem que cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que cumprir antes da reforma. Por fim, são 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Há ainda a regra de aposentadoria por idade, que exige porém um mínimo de 15 anos de contribuição, mas que costuma ser mais vantajosa apenas para quem não conseguiu se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS de forma contínua.
Qual a idade para dar entrada na aposentadoria?
O prazo para dar entrada na aposentadoria por idade é de 180 dias antes de completar a idade mínima. Contudo, caso o trabalhador atenda aos requisitos necessários, ele pode dar entrada na sua aposentadoria por idade com até 180 dias de antecedência. No entanto, isso em relação à data em que completará a idade mínima exigida.
Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu