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Adeus na Enel e na Ligth: Idosos com 60+ de SP e do RJ recebem comunicado com 3 ‘isenções’ na conta de luz

08/03/2024 às 21h30

Por: Kelves Araújo
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Veja como reduzir valor da conta de luz (Foto: TV Foco)

Grande notícia aos idosos relacionada a conta de luz

Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que todo mundo deseja economizar dinheiro no final do mês com as contas. Por falar neste assunto, os idosos que moram em SP e no RJ receberam um comunicado especial com 3 ‘isenções’ na conta de luz.

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Para quem não sabe, existe uma forma de conseguir a conta de luz gratuita, ou com pelo menos 65% de desconto. Neste caso é necessário contar com os benefícios do programa Tarifa Social, criado e gerido pelo Governo Federal. Aliás, várias companhias elétricas garantem esse benefício.

No portal da Enel, por exemplo, eles garantem que com a “Tarifa Social de Energia Elétrica, quanto menor o consumo, maior é o desconto. Criado pelo Governo Federal para famílias de baixa renda, o programa oferece descontos na conta de energia, que podem chegar a até 65% em relação à classe residencial normal”.

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Conta de luz e idosos (Foto: Reprodução/ Internet)

Conta de luz e idosos (Foto: Reprodução/ Internet)

Além disso, eles afirmam que o desconto será concedido a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiada e aplicado após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Na Enel, o desconto na conta de luz funciona da seguinte forma:

  • Consumo mensal de até 30kWh: 65%
  • Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40%
  • Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%

A Light também oferece as mesmas oportunidades de desconto. “O desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária, e pode variar de 10% a 65%”, diz o portal da empresa. Vale lembrar que várias pessoas têm direito, inclusive, os idosos.

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Conta de luz

Existe programa de Tarifa Social para reduzir conta de luz (Foto: TV Foco)

Quem tem direito ao desconto?

  1. Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  2. Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso continuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital)
  3. Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC (Beneficio de Prestação Continuada).

Idosos

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

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