Idosos com mais de 60 anos: veja como ficar livre dessas 4 dívidas
As dívidas com certeza geram uma dor de cabeça daquelas em todos os brasileiros, mas o que muita gente não sabe é que idosos que possuem mais de 60 anos podem ficar isentos das taxas e juros em 4 delas. Em regras gerais, estamos falando sobre a Lei do Superendividado.
Para quem não sabe, essa lei serve para aquelas pessoas que não conseguem pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviverem. Entretanto, vale destacar que, não é qualquer débito que traz esse benefício para o idoso, mas sim aqueles relacionados ao consumo e vinculadas a instituições financeiras.
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Segundo as informações do portal ‘Meu Bolso em Dia’, pensando nisso que, para proteger os grupos mais vulneráveis, como, por exemplo, idosos, entre outros, o Governo Federal construiu uma legislação para isentar alguns desses grupos do pagamento de juros abusivos sobre algumas dívidas.
Através dessa Lei, se estabelece uma série de regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, visando aliviar os bolsos de quem possui muitos débitos. Entretanto, essa Lei possui requisitos a serem cumpridos, ou seja, não é qualquer pessoa e qualquer dívida que se enquadra para a isenção ou renegociação.
É necessário que o idoso tenha uma renda insuficiente, que não consiga efetuar o pagamento ativo da dívida, que as contas acumuladas sejam relacionadas a necessidades básicas. Além de ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas. Salientando, que a lei só é valida para as dívidas relacionadas a consumo.
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Dessa forma, os tipos de dívidas podem ser isentas do pagamento de juros, são aquelas de uso diário, ligadas a sobrevivência. Como as contas de água, luz, telefone, gás; boletos e carnês de consumo; empréstimos com bancos e financeiras; crediários e parcelamentos em geral.
Vale destacar que, não entram nessas dívidas aquelas contraídas de má-fé ou mediante fraudes. Pendencias como impostos e tributos em geral, multas de trânsitos, entre outras, também não podem ser renegociadas. Isso porque não se enquadram no rol definido como consumo e manutenção. Dessa forma, não são resguardadas pela lei.
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As medidas propostas pela lei têm o objetivo de aliviar o bolso dos idosos que possuem muitas vezes renda limitada. Assim, sendo direcionada aqueles que possuem várias dívidas em decorrência da falta de recursos. Essa lei é uma grande vitória para esse grupo e deve ser comemorada.
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Como negociar com a Lei do Superendividamento?
Segundo o portal ‘Agência Brasil’, o primeiro passo que o idoso superendividado deve seguir, segundo a nova lei, consiste em procurar a Justiça do seu estado, que encaminhará o caso ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos relacionados a dívidas. Assim, apresentando um plano de quitação, onde os credores avaliarão.
Dessa forma, o plano de pagamento deverá cobrir inteiramente as necessidades básicas da pessoa e com o que der ir pagando as dívidas. O objetivo é permitir que o devedor quite seus débitos, podendo negociar com os credores, obtendo isenções de juros, entre outros, mas, de forma que continue tendo como manter o sustento próprio e de seus dependentes.