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Unimed, Amil e mais: Idosos 60+ garantem 7 benefícios em planos de saúde para salvar o bolso

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Unimed e Amil (Reprodução - Internet)

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Idosos com mais de 60 anos garantem benefícios que todo mundo queria ter

A Unimed, Amil e outras garantem os melhores benefícios a idosos com mais de 60 anos que fazem com que os planos de saúde realmente salvem suas vidas.

Como vocês bem sabem, quanto mais velha a pessoa é, mais caro fica o plano de saúde, por isso, os idosos correm atrás da Unimed e da Amil para terem oficialmente um local para ser amparado.

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Hoje nós vamos falar sobre os 7 benefícios que os idosos tem, da Amil, Unimed e Mais que fazem com que as burocracias da vida fiquem mais fáceis.

QUAIS DIREITOS EU TENHO NO PLANO DE SAÚDE?

Segundo o Estado de Minas, idosos representam mais de 14% do total de beneficiários de planos de saúde no Brasil. Nos últimos dez anos, o número de clientes com 60 anos ou mais passou de 5,7 milhões para 7,2 milhões, segundo levantamento do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) com dados da ANS (agência reguladora do setor). O crescimento é superior ao número total de beneficiários, que registrou alta de 1,9% no período.

O grupo etário é o mais suscetível, no geral, a passar por consultas médicas, exames, terapias e internações e, por isso, tem custos em saúde mais elevados em relação a outras faixas etárias.

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1 – Contratar um plano individual

Planos de saúde privados não podem negar a adesão de idosos a seus produtos. Para a Justiça, a prática é considerada abusiva.

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O Código de Defesa do Consumidor veda ao convênio de saúde recusar prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los. E a Lei dos Planos de Saúde diz expressamente que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou da deficiência.

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2 – Mensalidade do plano sem reajuste ao completar 59 de idade

A mensalidade por mudança de faixa etária é reajustada de acordo com a alteração da idade do beneficiário e só pode ser aplicada nas faixas autorizadas.

Segundo a ANS, é prevista porque, em geral, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços médicos.

3 – Ter um acompanhante no hospital 

O Estatuto do Idoso garante que o paciente a partir dos 60 anos conte com a presença de um acompanhante se precisar ser internado ou ficar em observação em hospital.

O acompanhante terá direito à alimentação e prioridade de atendimento. O acompanhante é de livre escolha do paciente e precisa ter entre 18 anos e 60 anos.

4 – Aproveitar as carências já cumpridas

Ao sair do emprego, o idoso tem o direito de trocar de plano, com aproveitamento das carências já cumpridas, desde que respeite as regras de portabilidade.

Nos casos em que o usuário precisa mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como morte do titular, cancelamento do contrato ou falência da operadora, não é exigida compatibilidade de preço ou cumprimento do prazo de permanência.

5 – Manter o plano ao se aposentar 

O aposentado que pagou parte do plano de saúde empresarial por mais de dez anos tem o direito de manter as condições de cobertura assistencial que possuía na vigência de seu contrato de trabalho.

6 – Assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão 

O beneficiário idoso que perde a condição de dependente, por ter sido excluído a pedido do titular depois de mais de dez anos de contribuição, tem o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão (contratado por meio de sindicatos e associações), desde que arque com o respectivo custeio.

7 – Ter cobertura durante inadimplência de até 60 dias

A extinção do contrato por iniciativa do plano sem motivo justo ou aparente, como a alta sinistralidade (custos com a utilização) para determinado grupo, é prática ilegal.

Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

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