Os idosos com mais de 60 anos já podem comemorar e respirar aliviados ao se livrarem das taxas e juros abusivos destas 4 dívidas agora em 2024 e economizarem o dinheiro de suas aposentadorias
No Brasil, os idosos possuem uma série de direitos e vantagens garantidos e protegidos por leis. Hoje, por exemplo, falaremos sobre 4 dívidas que os 60+ podem se livrar de pagar agora em 2024 aliviando completamente os bolsos e respirando em paz. A seguir, confira todos os detalhes sobre a legislação que oferece essa possibilidade e como usá-la.
Estamos falando sobre a Lei do Superendividamento, ela garante meios para que uma pessoa possa deixar de ser endividado. Voltada para aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver. Porém, não é qualquer conta que traz esse benefício para o idoso, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras e bancos.
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Segundo as informações do portal ‘Meu Bolso em Dia’, pensando nisso que, para proteger os grupos mais vulneráveis, como, por exemplo, idosos, entre outros, o Governo construiu uma legislação para isentar alguns desses grupos do pagamento de juros abusivos sobre algumas dívidas, destacando que está relacionado às taxas e juros abusivos.
Através dessa Lei, se estabelece uma série de regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, visando a extinção de juros abusivos, para aliviar os bolsos de quem possui muitos débitos. Segundo o portal, ‘Jornal JF’, como todo benefício, possui requisitos a serem cumpridos, ou seja, não é qualquer pessoa e qualquer dívida que se enquadra para a isenção ou renegociação.
É necessário:
- Ter uma renda insuficiente.
- Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas.
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
Agora, veja quais dívidas podem ter os juros reduzidos ou aniquilados
- contas de água, luz, telefone, gás;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimos com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
Vale destacar que, não entram nessas dívidas aquelas contraídas de má-fé ou mediante fraudes, ou meios ilícitos. Pendencias como impostos e tributos em geral, multas de trânsitos, entre outras, também não podem ser renegociadas. Isso porque não se enquadram no rol definido como consumo e manutenção. Dessa forma, não são resguardadas pela lei.
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As medidas propostas pela lei visam aliviar o bolso dos idosos que possuem muitas vezes renda limitada. Assim, sendo direcionada aqueles que possuem várias dívidas em decorrência da falta de recursos, por possuírem uma renda limitada, que muitas vezes não passa de um salário mínimo. Essa lei é uma grande vitória que deve ser comemorada.
Como usar a Lei do Superendividamento?
Segundo o portal ‘Agência Brasil’, o primeiro passo que o idoso superendividado deve seguir, segundo a nova lei, consiste em procurar a Justiça do seu estado, que encaminhará o caso ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos relacionados a dívidas.
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Sozinho ou acompanhado de um representante legal, o idoso, ou qualquer pessoa que se enquadrar nos requisitos da lei, deve informar à Justiça as dívidas totais e o orçamento doméstico, detalhando valores e para quem deve. Assim, os credores são convocados para a audiência de conciliação, na qual o endividado vai propor o plano de pagamento.
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Dessa forma, o plano de pagamento deverá cobrir inteiramente as necessidades básicas da pessoa e com o que der ir pagando as dívidas. O objetivo é permitir que o devedor quite seus débitos e continue tendo como manter o sustento próprio e de seus dependentes.