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Acabou: Idosos com +60 anos são comunicados e estão isentos de usar este documento

Acabou: Idosos com +60 anos são comunicados e estão isentos de usar este documento - Foto: Internet

Acabou: Idosos com +60 anos são comunicados e estão isentos de usar este documento - Foto: Internet

Benefício garantido ao grupo da terceira idade com +60 anos é confirmada e eles estão isentos de usar este documento; confira os detalhes

É fato dizer que, apesar de exigir uma série de cuidados adicionais, principalmente pela idade mais avançada, a terceira idade traz consigo vários benefícios. Em suma, ao chegar nessa fase, o idoso brasileiro passa a contar com muitas vantagens e benefícios.

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No entanto, é comum que para ter o direito garantido, o idoso precise apresentar um documento que comprove a sua idade. Assim, o time de especialistas benefícios do TV FOCO, a partir de uma matéria do portal FDR, traz à tona a situação de isenção aos idosos 60+.

Isenção idosos 60+

Em suma, um comunicado recente da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), trouxe alegria ao grupo. Ocorre que, os cidadãos devem ser dispensados de apresentar a versão física de um importante documento.

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O documento em questão se trata da credencial de estacionamento, que possibilita o direito dos idosos de prioridade no momento de estacionar o carro. Em suma, os idosos não precisarão mais apresentar a versão física do documento para garantir o direito.

Benefícios dos idosos – Montagem: TVFOCO

Apresentação da credencial

Considerações finais

Em suma, a partir de novembro, idosos e pessoas com deficiência poderão emitir a credencial de estacionamento em formato digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), dispensando a versão física.

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A credencial pode ser vinculada ao veículo do usuário ou de terceiros e permite trocas pelo próprio aplicativo, facilitando o acesso ao benefício de estacionamento prioritário e promovendo praticidade e inclusão.

Como podemos definir idosos?

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) – define que a pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos e foi promulgado com o objetivo de garantir direitos das pessoas idosas, em todos os setores, originando a proposição de políticas públicas com foco nas especificidades da pessoa.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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