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Alívio: Idosos acima dos 60 anos se livram do pagamento de 4 dívidas

10/09/2024 às 19h40

Por: Larissa Caixeta
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Idosos / Dívidas - Montagem TVFOCO

Os idosos com mais de 60 anos podem se livrar de 4 tipos de dívidas. Acontece que, agora os juros e taxas abusivos cobrados em certas contas podem ser renegociados

O Brasil oferece uma série de vantagens e benefícios à pessoa idosa através da leis em vigor. Neste sentido, dessa vez, falaremos sobre 4 dívidas cruciais que o grupo dos acima dos 60 anos não precisam mais pagar, se livrando dos juros e taxas abusivas envolvendo essas contas e podendo respirar aliviados.

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Estamos falando sobre uma grande ajuda que chega com a lei do Superendividamento. Isso porque, segundo o portal ‘Só Notícia Boa’, com ela, idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisam pagar juros de quatro tipos de dívidas, com cobranças abusivas.

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Conforme a fonte, a lei é direcionada principalmente aos idosos acima dos 60 e segurados do INSS. Ela resguarda pessoas com dívidas acumuladas. No entanto, não é qualquer conta que traz esse benefício para o idoso, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras, além de terem sido adquiridas de “boa-fé”.

Essas são as dívidas que podem se enquadrar na lei:

  1. contas de água, luz, telefone, gás;
  2. boletos e carnês de consumo;
  3. empréstimos com bancos e financeiras;
  4. crediários e parcelamentos em geral.

No entanto, mais uma vez, não entram nessas dívidas as contraídas de má-fé ou fraudes. Pendencias como impostos e tributos em geral, multas de trânsitos, entre outras, também não podem ser renegociadas. Isso porque não se enquadram no rol definido como consumo e manutenção.

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Segundo a fonte, o especialista também vai analisar se a renda do idoso é compatível e o tipo de dívida caracteriza boa-fé. A partir daí, haverá uma ampla negociação com ajuda da Justiça para o idoso conseguir resolver o problema. Dessa forma, as dívidas devem ser renegociadas e quitas conforme feito um plano de quitação, que deve:

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  • Considerar renda mensal
  • Comprovar despesas fixas — moradia, alimentação, luz e água
  • Indicar capacidade de pagamento da pessoa
  • Solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo

Por fim, vale frisar novamente que, a lei do superendividamento se aplica aos JUROS das dívidas. Assim, o valor original do débito ainda deve ser pago. Em tese, o idoso acima dos 60 anos renegocia a dívida e pode receber até mesmo um grande desconto.

Quem é idoso no Brasil?

De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa é considerada idosa quando atinge os 60 anos ou mais de idade, conforme o descrito no Estatuto da Pessoa Idosa. No entanto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define a população idosa como o grupo etário de 65 anos ou mais nos países desenvolvidos e 60 anos ou mais nos países em desenvolvimento.

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Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

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