Os idosos com mais de 60 anos podem se livrar de 4 tipos de dívidas. Acontece que, agora os juros e taxas abusivos cobrados em certas contas podem ser renegociados
O Brasil oferece uma série de vantagens e benefícios à pessoa idosa através da leis em vigor. Neste sentido, dessa vez, falaremos sobre 4 dívidas cruciais que o grupo dos acima dos 60 anos não precisam mais pagar, se livrando dos juros e taxas abusivas envolvendo essas contas e podendo respirar aliviados.
Estamos falando sobre uma grande ajuda que chega com a lei do Superendividamento. Isso porque, segundo o portal ‘Só Notícia Boa’, com ela, idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisam pagar juros de quatro tipos de dívidas, com cobranças abusivas.
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Conforme a fonte, a lei é direcionada principalmente aos idosos acima dos 60 e segurados do INSS. Ela resguarda pessoas com dívidas acumuladas. No entanto, não é qualquer conta que traz esse benefício para o idoso, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras, além de terem sido adquiridas de “boa-fé”.
Essas são as dívidas que podem se enquadrar na lei:
- contas de água, luz, telefone, gás;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimos com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
No entanto, mais uma vez, não entram nessas dívidas as contraídas de má-fé ou fraudes. Pendencias como impostos e tributos em geral, multas de trânsitos, entre outras, também não podem ser renegociadas. Isso porque não se enquadram no rol definido como consumo e manutenção.
Segundo a fonte, o especialista também vai analisar se a renda do idoso é compatível e o tipo de dívida caracteriza boa-fé. A partir daí, haverá uma ampla negociação com ajuda da Justiça para o idoso conseguir resolver o problema. Dessa forma, as dívidas devem ser renegociadas e quitas conforme feito um plano de quitação, que deve:
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- Considerar renda mensal
- Comprovar despesas fixas — moradia, alimentação, luz e água
- Indicar capacidade de pagamento da pessoa
- Solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo
Por fim, vale frisar novamente que, a lei do superendividamento se aplica aos JUROS das dívidas. Assim, o valor original do débito ainda deve ser pago. Em tese, o idoso acima dos 60 anos renegocia a dívida e pode receber até mesmo um grande desconto.
Quem é idoso no Brasil?
De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa é considerada idosa quando atinge os 60 anos ou mais de idade, conforme o descrito no Estatuto da Pessoa Idosa. No entanto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define a população idosa como o grupo etário de 65 anos ou mais nos países desenvolvidos e 60 anos ou mais nos países em desenvolvimento.
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