Idosos aposentados pelo INSS poderão usufruir de grandes benéficos em 2024; Confira todos
Você sabia que existem dívidas que idoso aposentado não precisa pagar? Essa condição não se aplica apenas aos aposentados, mas também a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
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O tema do superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, é preocupante, especialmente considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam dificuldades devido às dívidas. A boa notícia é que há uma lista de dívidas que os aposentados não precisam quitar.
A Lei do Superendividamento tem como objetivo proteger indivíduos e famílias que se encontram em situação de acumulação excessiva de dívidas, sem vislumbrar uma saída para resolver o problema. Dessa forma, ela estabelece regras que facilitam a renegociação desses débitos, proporcionando alívio ao peso financeiro.
De acordo com a nova lei, os beneficiários dessa proteção são aqueles classificados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. Contudo, nem todo devedor se enquadra nessa legislação, sendo necessário cumprir alguns critérios, como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
Não abrange
Na verdade, a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas que aposentado não precisa pagar, mas sim aquelas relacionadas a consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui tanto contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer, tais como:
- contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimos com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
No entanto, a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Além disso, ficam de fora da proteção legal:
- impostos e demais tributos;
- multas de trânsito;
- pensão alimentícia em atraso;
- financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- produtos e serviços de luxo.
Vaga especial
A Lei 10.741/03 estabelece que 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados sejam destinadas para pessoas com 60 anos ou mais. No entanto, é importante ressaltar que a idade não basta para que o cidadão brasileiro tenha o direito de estacionar nesses locais. Na verdade, os idosos precisam ter, de forma visível no para-brisa do carro, o cartão de estacionamento para idoso.
Essa é uma autorização especial, válida em todo o território nacional, que serve não só para motoristas dessa faixa etária, mas também para condutores que os transportem.
O cartão de estacionamento para idoso pode ser expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura do município do condutor, caso ela esteja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Porém, nos dois casos há a possibilidade de realizar a solicitação pela internet ou presencialmente.
18 mil na conta
De acordo com informações do portal BM&C, agora, existe a possibilidade de colocar uma quantia de R$18 mil reais no bolso através do uso de um empréstimo consignado previdenciário, recurso valioso para aposentados do instituto que chegou na hora certa para o alívio financeiro de muitos.
Por fim, esse avanço graças a um novo regulamento do governo, que reduziu os juros para 1,80% neste mês, o que aumentou consideravelmente a margem de crédito, além de está fortalecendo a estabilidade financeira desses beneficiários.