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Lei em VIGOR traz isenção do IPTU e IPVA: 7 passos simples para idosos darem adeus a temidos impostos

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Ilustrações IPVA e IPTU, e idosos felizes (Fotos: Reproduções / Internet / Canva)

Idosos podem garantir isenção de IPTU e IPVA em passos simples

Nesta sexta-feira, 24, iremos mostrar uma lei, que está em vigor, que isenta inúmeros idosos ao pagamento do IPTU e IPVA.

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Poucos brasileiros sabem, mas há formas de garantir a isenção – com algumas regras – em 6 passos rápidos.

Os dois impostos são obrigatórios e são pagos no início do ano pelos brasileiros. Mas, existem algumas excessões.

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Aposentados, pensionistas beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso possuem o direito da isenção do IPTU.

No ano de 2011, a lei Distrital 4727/2011 concedeu a isenção do IPTU para idosos com mais de 60 anos.

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Porém, para o fim do tributo, o beneficiário deve respeitar sete regras, segundo o portal do Governo Federal. São elas:

Por fim, para solicitar o benefício, o idoso deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.

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IPVA, IPTU e idosos celebrando(Fotos: Reproduções / Internet)

IPVA

A isenção do IPVA pode ocorrer de diversas maneiras, como a data de fabricação de cada veículo e no caso de condutores PCD.

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Os condutores com doenças determinadas pelo Ministério da Saúde podem solicitar a isenção do IPVA através de laudos médicos.

Algumas doenças são:

Além disso, os idosos podem garantir a isenção do tributo através da data de fabricação do veículo. Os números variam de acordo com o estado.

Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe a isenção é a partir de 15 anos de fabricação.

Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo, a fabricação deve ser maior do que 20 anos. Já em Mato Grosso a isenção é para os carros que possuem 18 anos ou mais.

IPVA (Foto: Reprodução / Internet)
Idosos felizes (Foto: Reprodução / Freepik)

POR QUE PAGAMOS O ITPU?

IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano para melhorar os municípios, de acordo com o portal Toro Investimentos.

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br

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