Idosos podem garantir isenção de IPTU e IPVA em passos simples
Nesta sexta-feira, 24, iremos mostrar uma lei, que está em vigor, que isenta inúmeros idosos ao pagamento do IPTU e IPVA.
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Poucos brasileiros sabem, mas há formas de garantir a isenção – com algumas regras – em 6 passos rápidos.
Os dois impostos são obrigatórios e são pagos no início do ano pelos brasileiros. Mas, existem algumas excessões.
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Aposentados, pensionistas beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso possuem o direito da isenção do IPTU.
No ano de 2011, a lei Distrital 4727/2011 concedeu a isenção do IPTU para idosos com mais de 60 anos.
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Porém, para o fim do tributo, o beneficiário deve respeitar sete regras, segundo o portal do Governo Federal. São elas:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuí outro imóvel em municípios;
- Usar o imóvel como sua residência;
- Rendimento mensal de até três salários mínimos para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 a 5 salários mínimos para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.594.906,00.
Por fim, para solicitar o benefício, o idoso deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.
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IPVA
A isenção do IPVA pode ocorrer de diversas maneiras, como a data de fabricação de cada veículo e no caso de condutores PCD.
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Os condutores com doenças determinadas pelo Ministério da Saúde podem solicitar a isenção do IPVA através de laudos médicos.
Algumas doenças são:
- Tetraparesia;
- Poliomielite;
- Tetraplegia;
- Tendinite crônica;
- Problemas na coluna;
- Talidomida;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Próteses internas ou externas;
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Doença de Parkinson.
Além disso, os idosos podem garantir a isenção do tributo através da data de fabricação do veículo. Os números variam de acordo com o estado.
Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe a isenção é a partir de 15 anos de fabricação.
Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo, a fabricação deve ser maior do que 20 anos. Já em Mato Grosso a isenção é para os carros que possuem 18 anos ou mais.
POR QUE PAGAMOS O ITPU?
O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano para melhorar os municípios, de acordo com o portal Toro Investimentos.