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iFood é multado em 400 mil reais por fazer exigência absurda aos consumidores e você pode ser um
02/09/2024 às 23h00
Clientes são pegos totalmente de surpresa com exigência realizada pelo iFood; Justiça precisou multar a empresa pelo o ocorrido
O iFood, uma das principais plataformas de delivery do Brasil, é multado em R$ 400 mil por práticas abusivas voltadas aos consumidores.
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A decisão surge após investigações que revelaram a imposição de exigências excessivas aos clientes, prejudicando seus direitos e criando um cenário de desconforto e frustração.
Você pode ser afetado por essa situação e é essencial entender como essa questão pode influenciar suas interações com a plataforma.
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O iFood, uma das maiores plataformas de delivery de comida no Brasil, foi multado em R$ 404 mil pelo Procon de Varginha, no Sul de Minas Gerais, por impor um valor mínimo em pedidos realizados através do aplicativo.
Segundo o G1, a decisão foi divulgada pelo Ministério Público em junho de 2024 e considera a prática como venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Motivos da Multa
A multa foi aplicada após um consumidor denunciar que uma cafeteria local exigia um valor mínimo de R$ 30 para compras feitas pelo iFood.
A Promotoria de Justiça concluiu que essa prática força o consumidor a adquirir mais produtos do que desejado para atingir o valor mínimo, caracterizando assim a venda casada.
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A cafeteria envolvida aceitou um acordo com o Procon, mas o iFood recusou, resultando na multa de R$ 404 mil.
Esta não foi a primeira vez que o iFood enfrentou problemas com o Procon por práticas consideradas abusivas.
Em outubro de 2023, a empresa já havia sido multada em R$ 252,5 mil pelo mesmo motivo, quando uma lanchonete exigia um valor mínimo de R$ 15 para pedidos feitos pelo aplicativo.
Ambas as multas foram aplicadas pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Varginha.
Justificativa da empresa
De acordo com o Meu Mundo Conectado, o iFood justificou a exigência do valor mínimo como uma medida opcional e informou que os consumidores eram sempre avisados sobre essa cobrança.
No entanto, o Procon entendeu que a prática condiciona o consumidor a adquirir mais produtos do que desejado, o que é considerado venda casada e, portanto, ilegal. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
A prática de venda casada é considerada abusiva e pode gerar prejuízos financeiros para os consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe essa prática, pois ela limita a liberdade de escolha do consumidor e o obriga a adquirir produtos ou serviços adicionais para poder realizar a compra desejada.
A multa aplicada pelo Procon de Varginha serve como um alerta para o iFood e outras empresas do setor sobre a importância de respeitar os direitos dos consumidores.
Empresas que não cumprem as normas estabelecidas pelo CDC podem enfrentar penalidades severas e danos à sua reputação.
Como usar o iFood para entregar minha comidas?
Para usar o iFood para entregar suas comidas, você precisa cadastrar seu restaurante na plataforma, fornecendo informações como CNPJ, cardápio e preços.
Após a aprovação, você pode começar a receber pedidos pelo aplicativo. Quando um pedido é feito, você o prepara e um entregador parceiro do iFood realiza a entrega ao cliente.
O iFood oferece opções de planos, incluindo o básico e o de entrega, que podem ser escolhidos conforme suas necessidades.
Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu