Uber e Ifood foram alvos de 2 grandes terrores
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que os serviços por aplicativo estão se tornando cada vez mais populares. Nessa matéria, falaremos sobre 2 terrores que atingiram o Ifood e a Uber no Brasil e causaram uma profunda preocupação nas empresas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os aplicativos cresceram muito nos últimos anos, principalmente no momento da pandemia da Covid-19, onde as pessoas evitavam sair de casa e faziam praticamente tudo pelo celular, como pedir comida e também realizar as compras no mercado.
De acordo com informações do portal ‘Campo Grande News’, a Adecon (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) protocolou uma ação contra o Ifood, para que parem de cobrar uma taxa de serviço que é estipulada no aplicativo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ainda segundo o site, a entidade está pedindo um pagamento de R$ 815 milhões, por conta de uma condenação por danos morais coletivos, onde a ação já foi protocolada na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Segundo o divulgado pela Adecon, o Ifood cobra uma taxa de serviço de forma abusiva, o que contraria o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, já que é cobrada um percentual do valor da compra, quando não atinge um valor mínimo arbitrado pelo aplicativo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
“A requerida não tem direito de cobrar gorjetas compulsórias dos seus clientes, ela está se aproveitando do nome e imagem dos seus parceiros (verdadeiros prestadores dos serviços) para receber valores indevidos”, disparou a entidade em seu argumento oficial.
Vale lembrar que a Uber também está passando por um processo muito parecido, já que de acordo com o portal ‘UOL’, a empresa foi condenada em primeira instância a pagar uma indenização de 1 bilhão de reais pela justiça, por não contratar os seus motoristas.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Qual projeto de lei cria direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativo?
A proposta foi enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional. A ideia é manter a “autonomia” dos motoristas com um “mínimo de garantia” trabalhista.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- jornada de trabalho poderá chegar a 12 horas por plataforma;
- motorista que cumprir 8 horas diárias não poderá receber menos do que R$ 1.412;
- criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”;
- mulheres terão acesso a direitos previdenciários previstos no Auxílio Maternidade;
- o motorista poderá escolher quando trabalhar e não haverá vínculo de exclusividade;
- haverá um sindicato da categoria;
- transparência sobre as regras de oferta de viagens;
- trabalhador deverá ter remuneração mínima;
- a hora trabalhada deverá ter valor mínimo de R$ 32,10.