Uber e Ifood foram alvos de 2 grandes terrores
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que os serviços por aplicativo estão se tornando cada vez mais populares. Nessa matéria, falaremos sobre 2 terrores que atingiram o Ifood e a Uber no Brasil e causaram uma profunda preocupação nas empresas.
Os aplicativos cresceram muito nos últimos anos, principalmente no momento da pandemia da Covid-19, onde as pessoas evitavam sair de casa e faziam praticamente tudo pelo celular, como pedir comida e também realizar as compras no mercado.
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De acordo com informações do portal ‘Campo Grande News’, a Adecon (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) protocolou uma ação contra o Ifood, para que parem de cobrar uma taxa de serviço que é estipulada no aplicativo.
Ainda segundo o site, a entidade está pedindo um pagamento de R$ 815 milhões, por conta de uma condenação por danos morais coletivos, onde a ação já foi protocolada na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Segundo o divulgado pela Adecon, o Ifood cobra uma taxa de serviço de forma abusiva, o que contraria o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, já que é cobrada um percentual do valor da compra, quando não atinge um valor mínimo arbitrado pelo aplicativo.
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“A requerida não tem direito de cobrar gorjetas compulsórias dos seus clientes, ela está se aproveitando do nome e imagem dos seus parceiros (verdadeiros prestadores dos serviços) para receber valores indevidos”, disparou a entidade em seu argumento oficial.
Vale lembrar que a Uber também está passando por um processo muito parecido, já que de acordo com o portal ‘UOL’, a empresa foi condenada em primeira instância a pagar uma indenização de 1 bilhão de reais pela justiça, por não contratar os seus motoristas.
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Qual projeto de lei cria direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativo?
A proposta foi enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional. A ideia é manter a “autonomia” dos motoristas com um “mínimo de garantia” trabalhista.
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- jornada de trabalho poderá chegar a 12 horas por plataforma;
- motorista que cumprir 8 horas diárias não poderá receber menos do que R$ 1.412;
- criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”;
- mulheres terão acesso a direitos previdenciários previstos no Auxílio Maternidade;
- o motorista poderá escolher quando trabalhar e não haverá vínculo de exclusividade;
- haverá um sindicato da categoria;
- transparência sobre as regras de oferta de viagens;
- trabalhador deverá ter remuneração mínima;
- a hora trabalhada deverá ter valor mínimo de R$ 32,10.