A partir de agora o funcionário pode ter um novo saque no FGTS e ele pode ser bem necessário aos trabalhadores
As empresas que contratam funcionários sob o regime da Consolidação de Leis do Trabalho, conhecida como CLT, devem transferir uma parte do salário do empregado à conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.
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E com isso, a cada mês que passar, os menores e jovens aprendizes irão ter 2% de seu salário acumulado ao FGTS, enquanto dos outros funcionários terão 8%. Inclusive, o saldo acumulado com o passar dos anos, poderá ser sacado em determinadas situações.
E a grande novidade é que atualmente, segundo o Projeto de Lei 55.2023 prevê que o Fundo de Garantia possa ser sacado para cobrir custos com a reprodução assistida, que também é chamada de reprodução humana assistida, que para quem não sabe, nada mais é do que procedimentos que usam a manipulação in vitro para que as chances de gravidez sejam mais altas.
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Vale ressaltar que segundo informações, o valor recebido é reservado para que o trabalhador não fique desamparado financeiramente. E então existe o saque calamidade, que pode ser usado quando a pessoa estiver precisando por causa de situações precárias causadas até por fenômenos naturais.
Inclusive, também existe o saque-aposentadoria, que só pode ser feito quando o funcionário se aposentar, assim como o saque-aniversário, que é retirado apenas no dia do aniversário e o rescisório, que é quando a demissão é feita sem justa causa.
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O QUE MUDA A PARTIR DE AGORA COM A NOVA APROVAÇÃO DO PL?
Com a nova aprovação do PL, o saque do FGTS ganha mais uma modalidade. A proposta foi feita pelo deputado Fernando J. de Souza Marangoni e com isso, o Fundo de Garantia poderá ser usado para cobrir os gastos como a reprodução assistida.
Sendo assim, a aprovação desta lei do FGTS inclui essa nova modalidade no salto, mas, vale ressaltar que o projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados e precisa passar pelas comissões responsáveis.
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