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Presentão com 2 isenções em vigor em 2024: Idosos e trabalhadores se livram dessa dupla de dívidas em 3 passos

12/03/2024 às 19h51

Por: Redação TV Foco
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Idosos (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Presentão: veja como se livrar dessa dupla de dívidas em 3 passos

O Imposto de renda e o IPTU são dois grandes tributos que devem ser pagos por uma parcela significativa de brasileiros, sob pena de multas e sansões.

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Acontece que você pode ser isento do pagamento desses impostos, caso siga nossas dicas super fresquinhas, para começar o ano com uma boa fonte de renda.

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Primeiramente, de acordo com o Globo, brasileiros que ganham até 2 salarios mínimos, sendo idoso ou não podem ser isentos do imposto de renda

A medida provisória que estabeleceu essa regra foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e vale tanto para quem paga Imposto de Renda retido na fonte quanto para quem usa o carnê-leão.

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O texto altera a primeira faixa da tabela progressiva mensal do tributo, que antes era de até R$ 2.112. A nova tabela do IR começa a valer ainda em fevereiro e, de acordo com o governo, 15,8 milhões de brasileiros ficarão livres dos tributos. A isenção abrange empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00.

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Imposto de renda - foto: TV Foco

Imposto de renda – foto: TV Foco

Imposto de renda - foto: TV Foco

Imposto de renda – foto: TV Foco

Por outro lado, também é possível ter isenção do IPTU em alguns Municípios. No caso dos moradores da cidade de Maringá, basta que os cidadãos sigam apenas as seguintes algumas regras a seguir, como:

Ter 65 anos ou mais, ser aposentados, pensionistas ou portadores de deficiência com laudo que ateste a sua incapacidade.

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Como preencher a declaração do IR?

Para preencher a declaração do imposto de renda, o cidadão deve acessar o site da Receita Federal, e baixar o download do Programa de IR 2024, para preencher o documento.

Depois disso, será necessário abrir o menu, acessando em “Centrais de Conteúdo”. Após entrar em “Centrais de Conteúdo”, selecione a opção “Programas”.

Depois, é hora de clicar em “Programas Geradores de Declaração (PGD) e selecionar a opção imposto de renda. Protinho, basta preencher as informações!

 

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