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Atenção: Imposto de renda tem reviravolta e mudanças que deixam muitos em estado de alerta
27/03/2023 às 14h54
Neste ano, apenas os brasileiros que investiram mais de R$ 40 mil em renda variável no ano passado deverá fazer a declaração
A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) passou por algumas mudanças no ano de 2023.
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Desse modo, a reviravolta envolvendo o documento deixou muitos brasileiros em estado de alerta.
Neste ano, a Recita Federal isentou da obrigação de declarar quem fez operações de venda de baixo valor ou não teve lucro em alguns casos.
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Até o ano passado, o contribuinte deveria declarar no Imposto de Renda qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares.
No entanto, neste ano, apenas os brasileiros que investiram mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro em alguma venda no ano passado deverá declarar.
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Além disso, se a soma das vendas das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil por mês haverá isenção de Imposto de Renda.
Os investidores que não fizeram o day trade, que é comprar uma ação e vender no mesmo dia, abaixo de R$ 20 mil também serão isento.
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Mas, nesses dois casos, o contribuinte ainda deverá declarar os valores corretos no Imposto de Renda.
Diego Figueiredo, diretor de Operações da fintech Grana Capital, revelou que a mudança ocorreu devido as declarações do ano passado.
“A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações”, disse Diego.
Desse modo, a Receita decidiu simplifica e ajudar os brasileiros na declaração do Imposto de Renda deste ano.
QUEM DEVE DECLARAR
Mas, se você ainda não sabe se deverá ou não realizar a declaração, nós iremos exemplificar:
- Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis),
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias
No caso de investimento em renda variável, a declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações.
O tributo deve ser pago a cada mês em que o aplicador vende ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
QUAL É O PRAZO DO IMPOSTO DE RENDA?
O contribuinte vai poder enviar a declaração do Imposto de Renda deste ano de 15 de março a 31 de maio.
Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]