Produto que vende muito no supermercado teve falência decretada após anos de atividade
Uma de nossas maiores marcas do ramo alimentício, dominante em vendas nos supermercados e que, com certeza, você deve consumir todos os dias, teve sua falência decretada em definitivo*
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Estamos falando da gigante Shefa, que está no mercado desde 1976, e é uma das principais empresa de laticínios do país. Inclusive situação chega a ser como inaceitável e até inacreditável por muitos brasileiros.
Afinal de contas, como mencionamos acima, a marca é extremamente abrangente no país.
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Só para ter uma vaga ideia de sua relevância, de acordo com as declarações do novo gestor judicial da empresa, Frank Koji MIgiyama, a Shefa contabilizou 7 milhões de litros de laticínios produzidos só no último mês de junho de 2023.
Com essa média, em um ano, a empresa produziria em torno de 84 milhões de litros, fora isso, ainda de acordo com o gestor judicial, o faturamento da Shefa gira em torno de R$ 40 milhões por mês.
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Ela que é administrada pela Agropecuária Tuiuti S/A, cuja fábrica fica localizada em Amparo (SP), TAMBÉM conta com uma gama de produtos, além do leite.
Dentre eles, temos sucos, bebida láctea, creme de leite, achocolatado em pó e alimentos à base de soja.
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*Para saber mais detalhes sobre a falência da marca clique aqui*
Mais que decretada
Vale mencionar que sua falência foi decretada, a princípio, no dia 13 de julho de 2023, o que deixou muita gente desacreditada.
Agora, segundo o portal G1, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) NEGOU um pedido de efeito suspensivo e manteve a falência da Agropecuária Tuiuti S/A, que como mencionamos acima, é responsável pela administração da Shefa.
O pedido de recurso foi feito pelos antigos gestores da empresa, que foram afastados pela Justiça após vários indícios de fraudes no processo de recuperação judicial.
Ainda de acordo com o G1, na decisão do desembargador João Batista de Mello Paula Lima não há urgência para concessão do efeito suspensivo, sendo assim a companhia pode manter a atividade empresarial, agora sob o comando de uma gestora judicial.
“Não se verifica, outrossim, pelo momento, a necessária urgência para concessão do efeito suspensivo, tendo em vista que a decisão recorrida ressalvou a continuidade provisória da atividade empresarial até sua eventual liquidação em bloco, nomeando provisoriamente gestora judicial profissional” – Declarou ele
Sob grave acusação
Como mencionamos acima, além da falência, a empresa está sendo alvo de uma grave acusação de fraude, sendo assim, a Justiça determinou o afastamento imediato dos antigos responsáveis de forma IMEDIATA.
Vale mencionar que no ano de 2015, segundo o que foi declarado pelo Juiz Campanella, a empresa já estava atravessando um período de dificuldades financeiras.
Foi então que um empresário começou a injetar capital na empresa e ganhou como garantia a posse da marca.
No ano de 2016, a venda da Shefa foi oficializada a um terceiro, mas com duas empresas do empresário que injetava o capital como “garantidoras” das obrigações assumidas pelo comprador.
Uma delas também era credora da Shefa. Pouco tempo depois da venda, de acordo com o magistrado, houve o primeiro indício de fraude.
Ainda de acordo com o G1, o até então dono, teria prestado garantias em prol da empresa garantidora/credora, de modo a abranger dívidas passadas no valor de R$ 35 milhões, o que seria ilegal.
Outro indício apontado foi quando o dono reconheceu uma dívida no valor de R$ 14.556.389,80, a ser paga em 60 prestações de R$ 795.999,39. O parcelamento, com os juros, elevou a dívida para o valor estratosférico de R$ 47.759.963,4.
Considerações finais da Justiça
De acordo com a Justiça, o empresário garantidor/credor se relacionou ao processo de compra da Shefa para atuar na empresa e, ao mesmo tempo, beneficiar-se como credor.
Fora isso, ainda de acordo com a Justiça, o dono NUNCA foi, de fato, o acionista controlador da recuperanda, atuando na verdade como verdadeiro “laranja”, visando assegurar interesses de terceiros, contrários aos da “sua” própria empresa, futura recuperanda.
A justiça ainda determinou que a empresa credora não exercia, na prática, atividade predominante de fomento em prol da mesma mas, sim, em atividades voltadas a gerar lucros por meio de empréstimos disfarçados.
As confissões de dívidas e instituições de garantias não tinham por escopo salvaguardar interesses da recuperanda, mas, sim, aqueles exclusivamente de credores vinculados ao garantidor.
O Juiz Fernando Leonardi Campanella, cujo qual está cuidando do caso, declarou:
“Sem dúvidas, houve abuso de direito e quebra do dever de boa-fé objetiva, ao transmitir ao Poder Judiciário, num primeiro momento, por meio do presente pedido de recuperação judicial, a busca por ajuda; um alento para equilibrar finanças e organizar dívidas desenfreadas, quando, em verdade, o verdadeiro escopo era fraudar credores”
Mas como está a situação da empresa agora?
Apesar da situação crítica, segundo o portal Exame, apesar de decretar a falência, a decisão judicial manteve o funcionamento temporário do negócio, uma forma de preservar o emprego dos mais de 300 funcionários da companhia.
A opção, segundo o magistrado, procura também reduzir um potencial impacto sobre os credores.