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Infecção, anemia e mais: A proibição às pressas da ANVISA contra 2 marcas de doce popular e retirada de lojas

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Proibição às pressas da ANVISA contra 2 marcas de doce (Foto: Reprodução/ Internet)

Proibição contra marca de doce popular que teve que ser retirada de lojas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem sombra de dúvidas, é um dos principais órgãos no que se refere a qualidade dos produtos. E hoje falaremos sobre a proibição às pressas do órgão contra duas marcas de doce bastante populares, que resultou em retirada das lojas.

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A primeira marca que foi retirada das prateleiras, segundo informações da Anvisa, foi a marca de doces Tatitania. Por meio da publicação da RESOLUÇÃO-RE N° 465, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024, D.O.U. de 05/02/2024, interditou cautelarmente o lote nº 03/09/25 do produto Doce de Cidra Ralada.

Segundo a Vigilância Sanitária de Santa Catarina e a Anvisa, a medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de cobre, conforme Laudo de Análise Fiscal inicial, emitido pelo Laboratório Central de Minas Gerais (Fundação Ezequiel Dias). Dessa forma, o lote citado foi retirado às pressas das lojas.

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O lote nº 03/09/25 do produto Doce de Cidra Ralada, marca Tatitânia precisou ser proibido (Foto: Reprodução/ Internet)

Isso porque, o cobre é um elemento natural necessário para muitos processos diários do corpo. Segundo o portal ‘buoy’, o cobre é crucial para o funcionamento adequado dos sistemas nervoso. Além dos sistemas músculo-esquelético e imunológico, bem como a criação de glóbulos vermelhos.

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Dessa forma, sua ausência pode causar agravos a saúde. A falta de cobre pode resultar em anemia, devido a contagens baixas de glóbulos vermelhos, que resultam em fadiga e palidez que não melhoram com a suplementação de ferro. Além de infecções frequentes, devido à baixa contagem de glóbulos brancos.

Qual outra marca de doces a Anvisa proibiu?

A outra marca proibida pela Anvisa foi a Canaã. Por meio da publicação da RESOLUÇÃO-RE N° 4.630, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023, D.O.U. de 05/12/2023, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina o recolhimento de todos os lotes do produto Amendoim Japonês.

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Segundo informações da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, a medida foi motivada considerando a ausência de advertências quanto à presença de soja e trigo na rotulagem do produto.

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Anvisa (Foto: Reprodução / Globo)

Lembrando que a proibição e retirada foram apenas dos lotes citados nesta matéria. Dessa forma, outros lotes dos produtos se encontram em perfeitos estados para consumos e as marcas seguem em seu plano funcionamento.

Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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