A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou o humorista e apresentador Danilo Gentili Júnior à pena de seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria praticado contra a deputada federal Maria do Rosário Nunes., do Partido dos Trabalhadores.
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Na internet, a opinião do público se dividiu e muitos internautas acharam a decisão arbitrária. Muitas pessoas saíram em defesa de Gentili e levantaram a tag #GentilLivre no Twitter.
O grupo de direita, MBL, responsável pela manifestações em prol do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em 2015 e 2016, tem Danilo Gentili como um dos principais porta-vozes de suas ideias na televisão e nas redes sociais. Nesse sentido, se posicionaram na internet contra a decisão judicial.
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#GentiliLivre#JamaisPoderãoAprisionarOsNossosSonhos
— MBL – Movimento Brasil Livre (@MBLivre) April 10, 2019
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Se o @DaniloGentili for preso, a Maria do Rosário vai mudar de lado e se solidarizar com ele.
— MBL – Movimento Brasil Livre (@MBLivre) April 10, 2019
ENTENDA A CONFUSÃO
A injúria aconteceu em um vídeo publicado por Gentili no dia 22 de março de 2016. Segundo o entendimento da juíza Maria Isabel do Prado, ele injuriou a deputada “ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe alcunha ofensiva, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados.”
Maria Isabel ainda destacou que a liberdade de expressão e de informação constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição Federal, que igualmente garantiu a todos os cidadãos a proteção da honra e da imagem (artigo 5º, X). A magistrada pontua que, da colisão de direitos fundamentais em que alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.
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A defesa alegou que o humorista não teve a intenção de atacar Maria do Rosário, mas a juíza não reconheceu a alegação.
“Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito. (…) Ao revés, não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção de ofender. (…) Tal postura deixou absolutamente clara a real intenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar o deplorável vídeo doméstico teve caráter de resposta em retaliação contra a manifestação da vítima, não devendo jamais ser confundido como uma simples peça humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar”, diz a sentença.
O processo segue para a fase de intimação da sentença. As partes poderão, dentro do prazo, apelar ou não da decisão perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O apresentador Danilo Gentili poderá recorrer da sentença em liberdade.