Milhares de brasileiros que possuem essa doença podem solicitar a aposentadoria pelo INSS AGORA
E milhares de brasileiros, que sofrem com uma determinada doença, podem solicitar agora mesmo a aposentadoria pelo INSS. Inclusive, muitos deles nem fazem ideia que possuem esse direito.
Estamos falando da doença de diabetes*. De acordo com o portal do Governo (Gov.br), existem atualmente, no Brasil, mais de 13 milhões de pessoas convivendo com essa doença, o que representa 6,9% da população nacional.
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*Diabetes Mellitus (DM) é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade e/ou falta de insulina exercer adequadamente seus efeitos, caracterizando altas taxa de açúcar no sangue ( hiperglicemia) de forma permanente.
Entendendo o direito
Pois é, de acordo com o portal CMP Advocacia, quem possui a doença pode ser coberto pelo INSS por meio de um auxílio doença ou aposentadoria por invalidez
Em casos de saúde agravados, desenvolvidos em decorrência da doença, pode-se solicitar ao INSS o afastamento temporário ou definitivo com cobertura do Sistema de Seguridade Social.
Porém, ATENÇÃO! Somente o diagnóstico da doença não é capaz de justificar um pedido de afastamento temporário ou permanente do exercício do trabalho.
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Isto devido às características da doença e sua relação com a possibilidade ou impossibilidade de exercício profissional.
Casos graves
O potencial de danos severos à saúde humana é de conhecimento da literatura médica. Além disso, como doença com alta prevalência em adultos acima dos 40 anos, ela acomete boa parte da população economicamente ativa.
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Desse modo, para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a impossibilidade de livre exercício do trabalho por condição de saúde. Sendo o afastamento temporário quando é necessário a suspensão do trabalho por período acima de 15 dias.
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Existe também a possibilidade de afastamento definitivo decorrente ao quadro de saúde irreversível. Neste contexto, o INSS assegura o benefício por característica de invalidez associada e provê a aposentadoria por diabetes.
- Afastamento temporário com cobertura do INSS
- Afastamento por invalidez, com direito à aposentadoria por diabetes debilitante e irreversível
Desse modo, o diabético tem resguardados seus direitos previdenciários pela Lei N° 8.213/1991 que prevê casos de afastamento com benefício de auxílio-doença temporário ou aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por diabetes ocorre em casos graves e quando a doença apresenta quadro irreversível quanto à saúde do trabalhador. Este processo, regulado pela Lei N°8213/1991, não determina a natureza etiológica da doença. Mas, sim, seus impactos.
Ou seja, independente da classe clínica da doença, as lesões subsequentes ao agravamento do quadro, com impacto permanente, são enquadradas como condições de saúde irreversíveis.
Em casos severos da síndrome metabólica, o acometimento grave nos órgãos é capaz de determinar uma condição de saúde infelizmente irreversível. Por exemplo, as amputações decorrentes de quadro agudos de impacto no sistema circulatório.
Ou seja, para solicitar o benefício de aposentadoria por diabetes não há necessidade de enquadramento específico na classe clínica, se Tipo 1 ou Tipo 2.
Fazendo a solicitação
A solicitação formal ocorre por meio de comunicado ao INSS para pedido de perícia médica. Nesse exame, conduzido geralmente por um especialista no instituto, o quadro clínico e as implicações decorrentes da doença são avaliados.
No entanto, é recomendado que você realize consultas médicas anteriores e realize exames laboratoriais de modo que tenha atestado em laudo médico a diabetes.
Você pode realizar a marcação de perícia médica via canal de atendimento 135 ou através do portal do Governo Federal, Meu INSS.
- Acessar o Meu INSS
- Clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”
- Selecionar o tipo de perícia médica
- Informar os dados solicitados e concluir o pedido
O Governo Federal também disponibiliza a versão mobile que pode ser baixada no Google Play ou na App Store da Apple.
Os documentos necessários para o exame de perícia para aposentadoria por diabetes são:
- Documento de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS)
- Laudos médicos originais que indiquem o CID específico da diabetes
- Exames médicos realizados e capazes de atestar o desenvolvimento da doença
- Receita com prescrição médica orientada ao tratamento da síndrome metabólica
Em caso do diagnóstico da síndrome metabólica ser conduzido de maneira laboratorial, é necessário levar os exames realizados atestando o quadro de saúde.
Com estes documentos você será capaz de fornecer ao médico-perito do INSS uma quantidade significativa de informação para o diagnóstico técnico.
De quanto é o valor da aposentadoria por diabetes?
Auxílio doença
A aposentadoria por diabetes demanda, em modalidade de auxílio-doença, a carência de 1 ano de contribuição, como determinado pelo Art. 25 da Lei N°8213/1991.
No entanto, para uma avaliação detalhada entre em contato com a CMP Prev e tenha o auxílio em consultores especialistas em Direito Previdenciário.
Para calcular o valor do benefício da aposentadoria por diabetes como auxílio-doença, o INSS soma as contribuições do segurado em seu período ativo e divide pelo tempo de contribuição. O valor concedido é 91% do salário de benefício.
Por exemplo, se você contribui durante 50 meses o INSS somará todos os valores e dividirá por 50. Salvo quando o valor resultante seja superior à média dos últimos 12 meses ou caso inexista valores para o período.
Durante os 15 primeiros dias de afastamento, fica sob responsabilidade do empregador assegurar o pagamento do benefício proporcional. Após este período, o INSS realizará o repasse integral do benefício.
Aposentadoria por invalidez
O sistema para cálculo do valor do benefício por invalidez é semelhante ao do auxílio-doença. No entanto, a proporcionalidade com base no salário benefício é diferente.
O INSS averigua e soma todas as contribuições do segurado desde 1994. A partir desse valor alcançado, realiza a divisão simples pelo tempo de contribuição. O valor do benefício representará 60% do valor aferido.
Caso o segurado tenha cumprido mais de 20 anos de contribuição, será acrescido ao valor 2% por ano de contribuição excedente.
- Soma dos valores de contribuição pelo período de segurado
- Divisão destes valores pelo tempo de contribuição
- Proporção do benefício em 60% do salário de contribuição médica
Por exemplo: ao somar todas as contribuições do cidadão ao longo de sua qualidade de segurado o INSS identificou um salário médio de contribuição de R$2.000,00. Portanto, o valor do benefício será de R$1.200,00.
Caso o cidadão tenha contribuído por 30 anos, será adicionado 2% por ano de contribuição excedente a 20 anos. Isto é, 20% a mais. Desse modo, Pedro receberá 80% do salário com base em R$2.000,00, totalizando R$1.600,00.