A notícia mais esperada por milhares acaba de ser divulgada e pode lhe favorecer
Indiscutivelmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos órgãos mais importantes e queridos pelos brasileiros. A autarquia, vale lembrar, é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores.
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E por falar na autarquia, é válido lembrar que as atualizações a respeito da aposentadoria pelo Instituto com os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição, acabou tornando o processo ainda mais longo, situação essa que vem sendo bastante lamentada.
Todavia, existem situações específicas onde o processo ocorre de forma mais rápida, como é o caso na aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de incapacidade permanente.
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O benefício tem o simples objetivo de amparar os segurados no momento de enfermidade e incapacidade permanente de suas atividades no trabalho.
Porém, é válido ter em mente que para receber o direito é preciso o beneficiário não conseguir realizar suas atividades ou se reabilitar em outra função que lhe dê o seu sustento.
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Recentemente, o Governo Federal realizou uma revisão nos critérios e doenças que compõem o direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS. Dessa forma, houve uma avaliação na lista de condições passíveis de concessão.
Quais doenças dão direito a aposentadoria do INSS?
Não existem doenças específicas que oferecem direito à aposentadoria, em outras palavras, quem definirá a incapacidade total e permanente é o perito do INSS ou do juízo.
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Mas, veja abaixo algumas das doenças muito graves e que dispensam a exigência de carência para a concessão de benefício do INSS por incapacidade.
Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave; neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante.
Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
IMPORTANTE: Cabe destacar que, no Brasil, a aposentadoria por invalidez é isenta de imposto de renda. Assim, os beneficiários são liberados do pagamento de impostos sobre a renda proveniente dessa fonte.