O Instituto Nacional do Seguro Social comunicou os brasileiros sobre possíveis fraudes nos envios de documentos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel fundamental na vida dos cidadãos brasileiros, fornecendo diversos benefícios essenciais, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
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Entretanto, para garantir a segurança e eficiência no processamento de documentos, é imperativo que os procedimentos estabelecidos pela instituição sejam seguidos à risca, evitando riscos de segurança cibernética e atrasos nas solicitações.
O envio de documentos por e-mail, uma prática potencialmente arriscada, pode expor informações pessoais e sensíveis a ameaças de segurança na internet.
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Além disso, o envio inadequado de documentos pode resultar em complicações e demoras no processamento dos benefícios, trazendo preocupações adicionais aos cidadãos.
Procedimentos
O INSS reforça que não aceita o envio de documentos por e-mail. Qualquer tentativa de encaminhar documentos dessa forma não será considerada pelo órgão.
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Para garantir a efetividade e segurança no processo, o INSS disponibiliza as seguintes alternativas para o envio de documentos:
- Entrega presencial em uma agência do INSS;
- Envio pelos Correios, com aviso de recebimento;
- Utilização de caixas coletoras disponíveis nas agências do INSS;
- Através do aplicativo Meu INSS, disponível para download nos sistemas Android e IOS.
O alerta é emitido em virtude de práticas fraudulentas comuns, onde golpistas se fazem passar por servidores do INSS em tentativas de obtenção de informações pessoais e documentos dos beneficiários.
Portanto, é essencial que os cidadãos estejam vigilantes e evitem o envio de documentos por e-mail ao INSS. Para esclarecimentos e dúvidas, os beneficiários podem contatar o INSS através do número 135 ou acessar o site oficial da instituição.
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Caso você receba um e-mail que aparentemente solicita documentos em nome do INSS, é crucial seguir algumas diretrizes para garantir a autenticidade da solicitação e proteger suas informações pessoais:
Verifique a Autenticidade do E-mail:
- Certifique-se de que o remetente do e-mail seja genuinamente do INSS, com um endereço de e-mail terminando em “@inss.gov.br” ou outro domínio oficial do INSS.
- Fique atento a possíveis erros de ortografia, gramática ou formatação no e-mail, indicativos de possíveis tentativas de fraude.
- Evite clicar em links ou baixar anexos de e-mails suspeitos. Acesse o site oficial do INSS diretamente, digitando o endereço na barra de endereços do seu navegador.
Entre em Contato com a autarquia:
- Se houver qualquer dúvida sobre a autenticidade do e-mail, entre em contato com o INSS para confirmar se a solicitação é legítima. Os detalhes de contato do INSS podem ser encontrados no site oficial da instituição.
Proteja Suas Informações Pessoais:
- Nunca compartilhe informações pessoais sensíveis, como números de RG, CPF ou dados bancários, por e-mail ou telefone, a menos que tenha absoluta certeza da legitimidade da solicitação.
Use Canais Oficiais:
- Se o e-mail for confirmado como legítimo, siga as instruções fornecidas no próprio e-mail para o envio dos documentos solicitados. Utilize os canais oficiais do INSS, como o site “Meu INSS” ou compareça pessoalmente a uma agência física do INSS.
Mantenha Registros:
- Guarde cópias do e-mail recebido e de todos os documentos enviados em resposta à solicitação.
Fique Alerta a Golpes:
Mantenha-se vigilante contra possíveis golpes e fraudes. Caso o e-mail contenha informações suspeitas ou solicite ações incomuns, adote as medidas mencionadas anteriormente para verificar sua autenticidade.
Denuncie Fraudes:
- Caso suspeite que tenha recebido um e-mail de phishing ou uma tentativa de fraude, denuncie a situação às autoridades competentes e ao provedor de e-mail (como Gmail, Yahoo, etc.). Sua ação pode contribuir para a prevenção de futuros golpes.
Quais os benefícios concedidos pelo INSS?
O INSS concede aos segurados os seguintes benefícios: aposentadorias, pensão por morte, auxílio maternidade, auxílio doença, auxílio acidente, auxílio reclusão, benefício de prestação continuada.