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“Benefício concedido”: INSS acaba de emitir comunicado OFICIAL com aposentadoria ESPECIAL que poucos conhecem
11/11/2023 às 20h15
INSS emitiu comunicado que poucos conhecem e aposentados já podem aproveitar
Para aqueles que planejam a aposentadoria, a modalidade mais comum continua sendo a aposentadoria por idade.
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Existem outras categorias, como a aposentadoria por invalidez e por tempo de contribuição. No entanto, uma opção menos conhecida entre os trabalhadores brasileiros é a aposentadoria especial.
Aposentadoria especial é um benefício no qual o tempo de contribuição pode ser reduzido, dependendo de vários fatores. A condição principal é que o trabalhador tenha desempenhado atividades habitualmente e permanentemente consideradas prejudiciais à saúde.
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O enquadramento em atividades especiais pode variar, sendo a Perícia Médica Federal responsável por avaliar as condições de trabalho para determinar se o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício será reduzido.
Trabalhos que envolvem exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nessa categoria: “O benefício é concedido a trabalhadores expostos a atividades nocivas à saúde”, diz a lei.
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Os documentos necessários são anexados no aplicativo Meu INSS durante o requerimento, incluindo documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).
O PPP é essencial para ter direito à aposentadoria especial, pois apresenta todos os dados administrativos e registros da relação entre a empresa e o empregado. Ele contém informações sobre o ambiente de trabalho, segurança e o nível de periculosidade ao qual o trabalhador estava exposto.
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Aqueles que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos em atividades que oferecem riscos à integridade física ou à saúde podem solicitar o benefício. Caso a atividade especial não seja caracterizada, ainda é possível ter direito a outro benefício, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
É importante ressaltar que, apesar das nomenclaturas semelhantes, o segurado especial, geralmente um trabalhador rural em regime de economia familiar, não tem direito à aposentadoria especial. Para esta última, é necessário que a atividade tenha sido realizada para uma empresa que emitirá o PPP.
Na solicitação, é crucial que a pessoa interessada em obter a aposentadoria especial deve entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social irão enquadrar a aposentadoria especial, dependendo se houve ou não atividade considerada redutora.
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Autor(a):
Felipe Henrique
Eu sou o Felipe Henrique, Tec. de Enfermagem por formação e Redator Web por paixão. Adoro cobrir o mundo das celebridades e estou sempre antenado com os últimos acontecimentos, já passei por diversos sites do segmento. Gosto de comentar a vida dos famosos e escrevo aos finais de semana sobre os mais diversos assuntos. Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: