ALERTA
INSS está liberando aposentadoria antes do tempo aos brasileiros que tem algumas dessas doenças
27/09/2024 às 23h49
O INSS anunciou uma atualização importante nas regras de liberação da aposentadoria por incapacidade
Responsável pelos pagamentos de vários benefícios, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está facilitando acesso para grupos diagnosticados com determinadas doenças.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Primeiramente, trata-se do antigo auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez previdenciária para quem trabalha de carteira assinada ou é autônomo e contribui para a Previdência Social.
Apesar de ser um direito do segurado, existe alguns impedimentos para chegar diretamente ao benefício de aposentadoria por incapacidade, visto que primeiramente é concedido de forma temporária, visando a recuperação para que o beneficiário volte ao mercado de trabalho.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Porém, para piorar a situação, as vezes o benefício é negado após a perícia médica por vários motivos.
Porém, a boa notícia é que o Governo aprovou o INSS a expandir a lista de doenças para a concessão desse tipo de benefício de acordo com informações do portal UOL Economia.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
AFINAL, QUAIS DOENÇAS ENGLOBAM A LISTA ATUALIZADA?
- Neoplasia maligna (câncer);
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estágios avançados (Osteíte Deformante);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Nefropatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
QUAIS CRITÉRIOS PARA RECEBER A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE?
- Ser contribuinte do INSS ou ter algum outro vínculo com a Previdência Social para conseguir a aposentadoria;
- Comprovar incapacidade através de uma perícia médica enviada para o INSS, onde a condição de saúde será avaliada para estabelecer se ele possui capacidade ou não para seguir trabalhando;
- Cumprir carência em relação ao número mínimo de contribuições que o segurado deve ter realizado para ter direito ao benefício, assim, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de doenças graves previamente listadas;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aposentadoria por incapacidade é um direito destinado a segurados que se encontram incapazes para o trabalho, conforme estabelecido pela legislação previdenciária brasileira.
Contudo, com a nova regulamentação, o INSS reconhece a urgência em atender o trabalhadores que sofrem de doenças que comprometem suas atividades cotidianas e profissionais.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Em plena véspera de Natal: Grande VITÓRIA do INSS confirmada hoje (24) garante 2 presentões a aposentados
● Grana extra: Lei em vigor do INSS garante benefício maior para lista de aposentados nesta terça (24)
● R$ 1.412 em risco: Bonner confirma alerta oficial do INSS a pagamento de idosos 60+
Portanto, não é necessário aguardar a idade mínima para se aposentar. Desse modo, para esse grupo vulnerável o INSS está liberando aposentadoria antes do tempo.
COMO ENTRAR EM CONTATO COM O INSS?
Desse modo, para consultar o benefício do INSS ou qualquer dúvida referente ao órgão, pode ligar através do número 135.
Porém, há também a opção via internet, através do site ‘Meu INSS’, ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS, de mesmo nome.
Autor(a):
Diego Laureano
Sou formado em Teatro, Produção Audiovisual e Jornalismo e completamente apaixonado por comunicação. Já atuei em emissoras de TV como Assistente de Produção e Redator em portais de entretenimento. Escrevo sobre televisão e seus bastidores, com responsabilidade, clareza, leveza e muito amor desde 2008. Mas a minha realização profissional está no Departamento de Novelas e Realities, no qual faço parte no TV Foco desde 2022. Além de Redator, atuo como Co-Apresentador das Lives do site no YouTube, às terças e sextas-feiras. Minhas redes sociais são: [email protected]