Lista de idosos com 60, 61, 62 anos ou mais podem solicitar aposentadoria especial do INSS
Além da aposentadoria por idade, aos 65 anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera uma modalidade especial do benefício aos idosos de 60, 61, 62 anos ou mais.
Isso porque, em algumas situações, não é necessário atingir 65 anos para pedir aposentadoria no INSS. Algumas profissões, que colocam a vida do trabalhador em risco, dão direito à aposentadoria especial.
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De acordo com o portal ‘Revista dos Benefícios’, ao provar atividades insalubres ou perigosas, a aposentadoria pode ser concedida aos 60 anos, ou até mesmo antes em alguns casos.
Mas, como ter o benefício aos 60 anos?
Conforme o site, é preciso cumprir as regras da aposentadoria especial do INSS.
Dessa forma, há critérios diferentes para quem já contribuía antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, e para quem começou depois.
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Para quem trabalhava antes da Reforma da Previdência de 2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, para risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, para risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, para risco alto.
Assim, os pontos são calculados somando a idade e o tempo de atividade de risco do trabalhador.
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Além disso, para quem começou a trabalhar após a reforma:
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- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, para risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, para risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, para risco alto.
Dessa forma, é necessário avaliar o nível de perigo da atividade, que deve estar exposto em lei, para fazer os cálculos e ver se você já pode se aposentar pela modalidade de aposentadoria especial.
Afinal, quais profissões entram na aposentadoria especial?
Quem trabalhou por pelo menos 25 anos em profissões de baixo risco pode solicitar aposentadoria no INSS ao completar 60 anos.
São consideradas profissões insalubres, desde que haja documento comprobatório, as seguintes atividades:
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermagem
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares ou Serviços Gerais
- Bombeiro
- Cirurgião
- Dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas
- Escafandrista
- Estivador
- Foguista
- Químicos Industriais
- Toxicologistas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de ônibus
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviários
- Operador de Caldeira
- Operador de Raios-X
- Operador de Câmara Frigorífica
- Pescadores
- Perfurador
- Pintor de Pistola
- Professor
- Recepcionista
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – prédios acima de 8 andares)
- Por fim, vigia Armado
Considerações finais
A aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que realizaram atividades insalubres ou perigosas durante um longo período de suas vidas.
Assim, existem 3 tipos de risco: baixo, médio e alto, que concedem o benefício respectivamente após 25, 20 ou 15 anos de contribuição e de exposição aos riscos da atividade.
Como é feito o cálculo da aposentadoria especial?
Atualmente, se faz a soma de todos os salários do segurado, em seguida, se divide pelo número total de contribuições, fazendo então a média das contribuições.
Dessa forma, o resultado dessa média corresponde a 60% da renda mensal inicial da aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Cada ano que ultrapassar o limite de 15 ou 20 anos de contribuição, acrescentam-se 2% a essa porcentagem, de acordo com o site ‘Koetz Advocacia’.