Trabalhadores podem se aposentar por incapacidade permanente
O Instituto Nacional do Seguro Social, mais conhecido como o INSS, possuí inúmeras regras para possibilitar a aposentadoria para os brasileiros.
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No entanto, muitos brasileiros não sabem que podem se aposentar imediatamente pelo órgão.
A Reforma de Previdência, que ocorreu em 2019, atribuiu novas regras para a aposentadoria a partir deste ano.
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Desse modo, poucos trabalhadores sabem da aposentadoria por incapacidade permanente.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade.
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O trabalhador também não pode ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.
De acordo com o portal oficial do órgão, o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.
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O aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.
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REGRAS
Porém, existem alguns critérios que não entram na aposentadoria por incapacidade permanente. São eles:
- Doença anterior à filiação à Previdência: o trabalhador não pode ganhar o benefício se já possuí a doença ou lesão
- Fim do benefício: a aposentadoria por incapacidade permanente deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade
Além disso, o portal oficial garante que o beneficiário deve fazer a perícia médica a cada dois anos para comprovar a doença.
Os que não precisam realizar a perícia são: Aqueles que completam 60 anos, aqueles com idade a partir dos 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/AIDS.
O beneficiário também pode solicitar o acompanhamento (inclusive seu próprio médico) na perícia do INSS.
Vale dizer que o site oficial não especifica as doenças que podem entrar no benefício.
Porém, segundo o portal RBPREV, as doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis são:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
- Hanseníase;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome de imunodeficiência adquirida – AIDS.
- Hepatopatia grave;
- Fibrose cística (mucoviscidose).
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO DO INSS?
Etapas para solicitar o benefício pelo MEU INSS:
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema
- Selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”
- Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Permanente
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.