Novas regras em vigor do INSS falam sobre a nova idade mínima para às mulheres se aposentarem
Para quem não sabe, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) leva em consideração o papel crucial desempenhado por muitas mulheres, equilibrando as responsabilidades domésticas com suas carreiras, ao estabelecer as idades de aposentadoria. As informações são do portal ‘Meu Tudo’.
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Antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, as mulheres precisavam alcançar 60 anos e contribuir por pelo menos 15 anos para conseguirem o benefício pelo INSS. No entanto, essas regras passaram por ajustes significativos após a reforma, seguindo uma tabela progressiva aprovada na época.
Novas Regras para Aposentadoria no INSS
Além da aposentadoria por idade, existe a opção da por incapacidade, que não possui uma idade mínima estipulada. Para se qualificar nesse caso, é necessário comprovar uma condição física ou mental que impeça o trabalho, por meio de uma avaliação médica.
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Além disso, a trabalhadora precisa cumprir 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício. Existem isenções de carência para casos de doenças adquiridas no local de trabalho ou condições graves e irreversíveis.
Vale destacar que, a menor idade para uma mulher se aposentar é aos 55 anos. Isso caso ela exerça alguma atividade que apresente periculosidade ou insalubridade. Desta forma, ela tendo direito à aposentadoria especial.
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Opções de Aposentadoria para Mulheres no INSS
Para resumir as opções disponíveis para os benefícios das mulheres no INSS, podemos organizá-las da seguinte forma:
- Aposentadoria por Idade: Idade mínima de 58 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição (180 meses).
- Aposentadoria por Incapacidade: Não requer idade mínima, mas exige comprovação de condição física ou mental que impeça o trabalho, juntamente com 12 meses de contribuição.
- Aposentadoria especial: importante destacar que as regras relacionadas à insalubridade ou periculosidade continuam em vigor, com idades e períodos de contribuição específicos, dependendo do grau de risco envolvido.
Aposentadoria por tempo de contribuição (contribuintes antes da reforma)
A aposentadoria por tempo de contribuição não está mais disponível para as mulheres que não se enquadram nas regras de transição ou começaram a trabalhar após a reforma da previdência. No entanto, quem possui o direito adquirido, nada muda, já que cumpriu todas regras, pode se aposentar sem a exigência da idade mínima.
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Conclusão
Portanto, é fundamental que as mulheres estejam bem informadas sobre essas mudanças e as opções disponíveis ao planejar sua aposentadoria. As decisões nesse contexto são cruciais para a segurança financeira futura, e o entendimento das regras representa o primeiro passo para tomar decisões bem fundamentadas.
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Como solicitar a aposentadoria?
Os interessados em solicitar a aposentadoria poderão acessar o aplicativo Meu INSS e procurar a opção Novo pedido e Aposentadoria, ou então ligar no telefone 135 e agendar um atendimento presencial.