Nova lei armada ao INSS chega para despencar idade mínima na aposentadoria à lista de CPFs
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chega com nova lei armada para trazer aposentadoria aos 40 anos à lista de CPFs, fazendo com que a idade mínima despenque para certos cidadãos.
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Portanto, de acordo com a InfoMoney, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência, em abril.
No entanto, essa medida só será destinada para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudicais à saúde.
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Desse modo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.
Contudo, a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos.
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Ou seja, quanto mais prejudicial o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.
Entretanto, a deputada Geovania de Sá, relatora do projeto, reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde.
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Além disso, o cálculo previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano em casos que excedessem, para as mulheres,15 anos de contribuição e, para os homens, 20 anos. O projeto eleva o benefício para 100%.
“É uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas”, afirma a deputada que defende o impacto que a reforma de 2019 fez na vida desses funcionários.
Contudo, vale ressaltar que ainda se trata de um projeto, é preciso passar por demais aprovações para ser de fato sancionado.
Qual é a regra geral para solicitar a aposentadoria do INSS?
A regra atual exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Desse modo, o valor da aposentadoria nestas regras será equivalente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.