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Aposentados em êxtase: 13º salário do INSS virá com aumento e comunicado com verdade de antecipação é emitido
31/01/2024 às 10h16
13º salário do INSS virá com aumento e comunicado sobre a antecipação é emitido
Após muitas especulações sobre a antecipação do 13° salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a instituição decidiu emitir um comunicado com a verdade sobre os boatos, além de anunciar um aumento surpreendente no abono, deixando milhares de aposentados em êxtase.
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Portanto, como muitos sabem, no ano passado o cronograma do pagamento do abono teve alguma mudanças, quando o governo federal antecipou os repasses para maio e junho, e todos se perguntam se a mudança também será aplicada para 2024.
Contudo, o instituto informou que até o momento não há previsão de antecipação neste ano, assim, o pagamento do décimo terceiro aos beneficiários segue previsto para ocorrer no segundo semestre, ou seja, a expectativa é que as duas parcelas sejam pagas nos meses de agosto e novembro.
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Apesar de a antecipação do 13º salário não ter prosseguido neste ano, o INSS implantou reajustes significativos nos valores mínimos pagos aos aposentados e pensionistas. Isso porque, o piso do abono salarial teve um aumento notório, já que o salário mínimo foi de R$1.320 para R$1.412.
Dessa maneira, com a aprovação do novo salário mínimo, todos os benefícios do Instituto Nacional serão recalculados a partir do primeiro dia de janeiro. A aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte terão seus valores ajustados para acompanhar o novo piso salarial nacional.
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Vale ressaltar que o valor total pago a cada indivíduo é calculado de acordo com a renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. O pagamento é feito em duas parcelas, a primeira, em agosto, corresponde a até 50% do valor do benefício naquele mês. Já a segunda, em novembro, corresponde à diferença entre o valor total do abono anual e o da primeira parcela.
Quem tem direito de receber o 13° do INSS?
Têm direito ao abono os segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2023, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
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Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.