Tudo sobre a decisão confirmada pelo INSS cravando uma nova idade mínima para se aposentar e deixando brasileiros em festa
A título de informação, as aposentadorias no Brasil desempenham um papel importante no sistema de seguridade social do país, proporcionando benefícios previdenciários aos trabalhadores que alcançam a idade de aposentadoria ou atendem aos requisitos de contribuição.
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Para melhor entender sobre o assunto, o sistema previdenciário passou por grandes transformações ao longo dos anos, buscando enfrentar desafios como o envelhecimento da população e garantir a viabilidade do sistema.
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A importância da segurança financeira na terceira idade é inegável devido à diminuição da capacidade de trabalho e ao aumento das despesas relacionadas à saúde e ao cuidado pessoal.
Em relação às novas regras de aposentadoria estabelecidas pelo INSS, é importante observar que houve mudanças significativas, principalmente no que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição. Esta modalidade foi extinta, e agora existem diferentes formas de se aposentar, como a aposentadoria por idade, a aposentadoria especial e a aposentadoria por invalidez.
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Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou a ser 58 anos e 6 meses para as mulheres com 30 anos de contribuição e 63 e 6 meses para os homens com 35 anos de contribuição. Segundo o INSS, fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, esses requisitos.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
Segundo o portal ‘Agência Gov’, na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.
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Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.