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CONFIRMADO: INSS bate martelo e crava nova idade mínima para se aposentar deixando brasileiros em festa

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INSS / Pessoa segurando dinheiro - Montagem: TVFOCO

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Tudo sobre a decisão confirmada pelo INSS cravando uma nova idade mínima para se aposentar e deixando brasileiros em festa

A título de informação, as aposentadorias no Brasil desempenham um papel importante no sistema de seguridade social do país, proporcionando benefícios previdenciários aos trabalhadores que alcançam a idade de aposentadoria ou atendem aos requisitos de contribuição. 

Dessa forma, uma nova mudança evolvendo a idade mínima para se aposentar pelo INSS deixou os brasileiros em festa.

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Para melhor entender sobre o assunto, o sistema previdenciário passou por grandes transformações ao longo dos anos, buscando enfrentar desafios como o envelhecimento da população e garantir a viabilidade do sistema.

A importância da segurança financeira na terceira idade é inegável devido à diminuição da capacidade de trabalho e ao aumento das despesas relacionadas à saúde e ao cuidado pessoal.

Em relação às novas regras de aposentadoria estabelecidas pelo INSS, é importante observar que houve mudanças significativas, principalmente no que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição. Esta modalidade foi extinta, e agora existem diferentes formas de se aposentar, como a aposentadoria por idade, a aposentadoria especial e a aposentadoria por invalidez.

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Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou a ser 58 anos e 6 meses para as mulheres com 30 anos de contribuição e 63 e 6 meses para os homens com 35 anos de contribuição. Segundo o INSS, fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, esses requisitos.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Segundo o portal ‘Agência Gov’, na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.

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Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.

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Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: bianca.rayla@otvfoco.com.br Minhas redes sociais são:

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