Tente não se impactar ao saber detalhes sobre o benefício da autarquia até para quem não é CLT
Antes de mais nada, é muito importante informar que o INSS, o famoso Instituto Nacional do Seguro Social, se trata, basicamente, de uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.
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Sendo assim, vocês precisam saber que o INSS simplesmente acaba de fazer um comunicado decisivo e confirma benefício até pra quem não é CLT em 4 passos online. Vamos conferir?
Bom, sem mais delongas, vamos direto ao ponto. As informações constam no portal GOV.BR.
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Então, para melhor entender, hoje vamos explicar que, caso você seja diarista, você tem que saber como contribuir para ficar assegurado pela Previdência Social.
Conforme foi divulgado, milhares de brasileiros atuam de forma independente no mercado de trabalho. Assim, todos precisam estar cientes da importância de arrecadar por conta própria a contribuição para o INSS, assim garantindo diversos direitos que exemplificaremos logo a seguir.
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Estamos falando daqueles que trabalham sem carteira assinada, ou seja, não são CLT. Dessa forma, vamos falar especificamente da diarista. O INSS comunica que:
“No INSS, a diarista se enquadra na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual. Tal categoria abarca empresários e trabalhadores autônomos, aqueles que trabalham “por conta própria”. A categoria também inclui todo e qualquer trabalhador que não se enquadre nas outras categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social”, diz.
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E então segue explicando e falando sobre os passos online para que tais profissionais possam contar com seus direitos.
Como contribuir com o INSS?
“A diarista pode contribuir de duas formas: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo. O salário de contribuição é basicamente a remuneração recebida no mês, respeitando-se o valor mínimo de um salário-mínimo, e o valor máximo do teto dos benefícios pagos pelo INSS, que é corrigido anualmente e em 2023 está em R$ 7.507,49.”, diz.
“Com a arrecadação em dias e cumprindo os requisitos necessários, a diarista terá direito aos benefícios previdenciários, como benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, aposentadoria, dentre outros. Destaca-se que na opção de 11% do salário mínimo, o cidadão não terá direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição e nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, explica o comunicado do INSS.
Dessa forma, após o primeiro passo, que é escolher o tipo de contribuição, basta seguir os demais: “Para realizar a arrecadação da contribuição basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, e, em serviços sem senha, selecionar a opção Emitir Guia de Pagamento (GPS)”, diz o INSS.
E completa: “O preenchimento da guia é na página da Receita Federal, onde deverá ser selecionada a categoria contribuinte individual e incluído o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Após a etapa de confirmação de dados pessoais, o cidadão deverá selecionar a data de pagamento e o código de contribuição desejado”, pontua.
“Para a diarista estão disponíveis as opções 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%)”, finaliza o INSS.