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Aposentadoria na casa dos 50, lista de doenças atualizada e +: INSS chega com pacotão de 3 mudanças em 2024
14/03/2024 às 12h21
INSS chega com pacotão com 3 mudanças na Previdência Social neste ano de 2024
Se aposentar pelo INSS é um dos assuntos mais falados nos últimos anos, ainda mais depois da nova reforma da previdência social, aprovada em novembro de 2019.
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Isso porque muitas dúvidas ainda pairam na mente de milhares que anseiam em ter o seu tão sonhado descanso remunerado.
Apenas para contextualizar, agora conforme as novas regras, a aposentadoria é concedida da seguinte forma por idade mínima:
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- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
- Mulheres: 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.
Porém, agora em 2024, o INSS chega com um pacotão contendo 3 mudanças que modificam essas regras de acordo com necessidades especiais de determinados grupos de brasileiros, o que inclui:
- A possibilidade de se aposentar na casa dos 50 anos
- Uma lista de doenças atualizadas que viabilizam o direito à se aposentar
- Um sistema que permite reduzir filas na concessão de benefícios.
Veja abaixo os detalhes de cada uma delas e corra atrás dos seus direitos:
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1- Aposentadoria Rural:
Por mais improvável que pareça se aposentar na casa dos 50 anos de idade não só é possível como já é direito de muitos brasileiros.
Isso porque, apesar das novas regras (em suma) não permitir essa idade em uma aposentadoria convencional – por tempo de contribuição ou idade – existe uma outra modalidade vigente que viabiliza a mesma: A aposentadoria rural.
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Essa aposentadoria é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja ela individual ou regime de economia familiar.
Para isso, é preciso cumprir a carência de 180 meses:
- Homens devem ter 60 anos de idade
- Mulheres devem ter 55 anos de idade.
MAS ATENÇÃO! Embora tenha direito ao benefício, o trabalhador rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS mas deve comprovar a atividade rural.
São chamados de segurados especiais os trabalhadores que exercem suas atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar como:
- Garimpeiros;
- Indígenas registrados na FUNAI;
- Pescadores artesanais com barco de pequeno porte;
- Extrativistas e silvicultores vegetais;
- Membros da família que atuam em conjunto no regime de economia familiar;
- Pequenos produtores rurais (proprietário, possuidor, meeiro outorgado, usufrutuário, assentado, comodatário, parceiro ou arrendatário) em área de até 4 módulos fiscais (5 a 110 hectares);
Para esse grupo, não é necessária a comprovação de contribuição previdenciária, já que normalmente não contribuem devido à situação difícil em que se encontram.
No entanto, para ter direito a outros benefícios do INSS é preciso que o trabalhador faça a comprovação do tempo exercido na atividade rural e tenha cumprido a carência exigida pelo INSS para cada tipo de benefício.
Documentos exigidos:
Além de apresentar os documentos pessoais, o trabalhador rural, principalmente quando não há contribuição com a Previdência Social, deve estar atento aos documentos que podem ser usados para comprovar as atividades.
Veja, na lista abaixo, quais são esses documentos:
- Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);
- Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público verdadeiro e em bom estado;
- Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
- Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
- Documentos relacionados ao PRONAF
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Ficha de cadastro dos filhos em escola pública;
- Documentos da propriedade rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Entre outros.
Fora isso ainda pode se indicar testemunhas que possam prestar depoimento para comprovar o seu tempo de trabalho rural.
Os depoimentos podem ser prestados em uma agência do INSS que seja próxima da residência do trabalhador, porém as testemunhas não podem ser parentes, muito amigos próximos, para que se tenha uma declaração mais imparcial possível.
2- Lista de doenças atualizadas
Outra mudança é que, uma nova lista de doenças que permitem a concessão da aposentadoria por incapacidade foram foram atualizadas.
Pra quem não sabe, essa aposentadoria é paga a todos os trabalhadores, que por alguma enfermidade ou acidente, ficaram incapacitados de exercerem as suas funções no mercado de trabalho.
Esse benefício é condicionado à uma avaliação de um médico perito, ou seja, não basta apenas a realização de um requerimento para ser beneficiado, é necessário também passar por um exame criterioso aonde será constatado a existência da doença.
Porém, atualmente, os cidadãos podem contar com o Atesmet, criado para aliviar as questões das filas, que tanto prejudicam os milhares de brasileiros que estão tentando a concessão desse tipo de benefício.
MAS ATENÇÃO! Essa é uma medida excepcional, ou seja, a regra geral é que se cumpra um período de carência.
Isso porque, a fim de dar alívio às pessoas que sofrem com determinadas enfermidades, essas mesmas doenças acabam isentando o segurado de cumprir o período pré estipulado por lei.
De acordo com o portal Jornal Contábil, essas doenças que garantem o direito ao recebimento IMEDIATO da aposentadoria por invalidez e são :
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Hanseníase
- Cegueira
- Tuberculose ativa
- Transtorno mental grave
- Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondilite anquilosante
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação (Com base em conclusão da medicina especializada)
De acordo com essas mesmas regras, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que ele esteja contribuindo de maneira regular.
Para efetuar a solicitação do benefício, o trabalhador deverá:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS, da Previdência Social;
- Clicar na aba “Perícia Inicial”
- Ao acessa-la seguir as instruções da plataforma digital.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado -para fazer sua análise documental pela “Perícia Médica”- aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.
3- AtestMed
Por fim, nós temos a implementação da perícia documental, conhecida como Atestmed, que chegou como um verdadeiro alento à alta demanda por requerimentos de auxílio-doença.
Essa modalidade virtual, que permite o envio de documentação médica pelo sistema do INSS, reduziu de forma expressiva as filas de espera para a concessão de benefícios.
Com o Atestmed, os segurados podem enviar a documentação médica, passando por uma análise rápida do perito.
Se todos os documentos estiverem corretos, o benefício pode ser aprovado no mesmo dia, proporcionando uma solução eficiente para a concessão de auxílio-doença.
Essa opção está disponível para todos os segurados, incluindo aqueles que já tinham uma perícia presencial agendada.
Inclusive, esses segurados que já tinham uma perícia presencial agendada, podem optar pelo “Auxílio por Incapacidade Temporária” (AIT).
Os dados originalmente agendados para a perícia serão mantidos no caso de indicação de perícia presencial para concessão do benefício, e não existem restrições territoriais nem prazos mínimos de espera para agendar a perícia.
A duração máxima da análise documental é de 180 dias, não consecutivos. Não é possível renovar o benefício, sendo necessário entrar com um novo pedido ao término do prazo estabelecido.
Como acessar o AtestMed pelo INSS?
De acordo com informações obtidas através do portal da Câmara dos Deputados, o Atestmed pode ser acessado agora pelo aplicativo ou site Meu INSS sem a necessidade de uma conta prata ou ouro da plataforma gov.br.
Pra quem não tem acesso à internet, consegue acessar o recurso através de uma agência do INSS sem precisar enfrentar filas ou pré- agendar uma visita à autarquia.
A identificação do segurado para o pagamento, no caso de concessão do benefício, será realizada pela instituição bancária, veja mais detalhes no vídeo abaixo:
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.