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Fim da idade mínima: Lei do INSS em vigor nesta sexta (17) chega com pacotão de 3 mudanças em aposentadoria

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Nova lei na mesa prevê fim da idade mínima em modalidade de aposentadoria do INSS (Foto Reprodução/Montagem/INSS/Canva/Gov)

Fique por dentro da nova lei em vigor do INSS e nas chances que você pode ter em se aposentar sem a necessidade de uma idade mínima

Quem deseja se aposentar pelo INSS ainda neste ano de 2024 precisa estar bem atento à nova lei da autarquia nesta sexta feira (17).

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Como muitos já sabem, a nova lei da Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

Porém, um pacotão com 3 mudanças atinge diretamente o benefício da aposentadoria especial, cuja qual é destinada a trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos.

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Novas regras da reforma da Previdência Social entrou em vigor em novembro de 2019 (Foto: Reprodução/Internet)

1- Lei que acaba com a idade mínima

De acordo com o portal Migalhas, uma proposta feita pela CNTIConfederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria prevê o fim da idade mínima nesses casos de aposentaria especial.

De acordo com a CNTI, a finalidade da aposentadoria especial é evitar que o trabalhador sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao suportável.

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Sendo assim, o destinatário da aposentadoria especial não pode aguardar eventual idade mínima, sob pena de ter de permanecer exposto ainda mais a esse risco.

Essa exigência, já enviada ao STF, a CTI afirma que essa condição da idade mínima viola o artigo 7º, inciso XXII, da CF, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

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Aposentadoria Especial é voltado a quem fica exposto aos agentes nocivos (Foto: Reprodução/Internet)

Além do princípio da dignidade humana, que busca assegurar condições justas e adequadas para a vida do segurado e sua família.

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De acordo com o Conjur, até o momento, quatro ministros do STF se manifestaram, dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma.

De acordo com o advogado Bruno Delomodarm, por meio do seu canal no Youtube, um pedido de vista (adiamento) foi solicitado pelo Ministro Alexandre de Moraes, cujo qual deve ter uma duração de 90 dias, como podem ver no vídeo abaixo:

2- Direito adquirido (aposentadoria sem idade mínima)

Porém, até que essa possível nova lei saia do papel, é possível que esses mesmos trabalhadores consigam se aposentar através do direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial.

Para tal, o contribuinte precisa ter completado, antes do dia 13 de novembro de 2019:

Por outro lado, caso não tenha cumprido tais requisitos até essa data, terá que se aposentar com base nas novas regras ou nas regras de transição da aposentadoria especial.

Para verificar se tem direito adquirido na aposentadoria e se o direito adquirido realmente vale a pena para o seu caso, você pode procurar um especialista em aposentadoria para uma consulta ou planejamento previdenciário.

3- 50% de pedágio:

Por fim, temos a Regra de Transição do Pedágio de 50% e que vale apenas para quem já estava perto de se aposentar pela antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.

Para isso é necessário fazer a contagem para constatar quantos anos de contribuição você possuía até 13/11/2019, data em que passou a vigorar a Reforma Previdenciária.

Após o cálculo é necessário certificar se até essa mesma data você estava a menos de 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição.

É possível conseguir a aposentadoria especial através do pedágio de 50% (Foto Reprodução/Internet)

Porém, o valor da aposentadoria pela regra do pedágio de 50%, sofre redutores, ao contrário do cálculo da regra do pedágio de 100%.

Como calcular o benefício da aposentadoria especial?

Para calcular o valor da aposentadoria especial é feita a soma de todos os salários de contribuição do segurado, devidamente atualizados, e, em seguida, essa soma é dividida pelo número total de contribuições.

O resultado dessa média corresponde a 60% da renda mensal inicial da aposentadoria

Cada ano que ultrapassar o limite de 15 anos de contribuição, acrescenta-se 2% a essa porcentagem.

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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