INSS faz com que brasileiros comemorem após emitir comunicado confirmando isenção de imposto a milhões
Um dos impostos mais temidos dos brasileiros pode ser motivo de felicidades a milhares de aposentados e pensionistas do INSS.
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Isso porque, de acordo com informações de um comunicado divulgado no próprio site do Governo Federal, milhões de brasileiros podem pedir a isenção de um dos impostos mais temidos pelos moradores.
Segundo informações do portal do Governo, as pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão.
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Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.
Para quem não sabe, a declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não.
Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO?
A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício.
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A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica.