Mudanças estão válidas para a liberação das aposentadorias este ano, colocando em prática as regras da Reforma da Previdência
O INSS confirmou que houve alterações na concessão dos salários de 2025. Entre as modificações, a idade mínima para se aposentar foi a principal atingida.
Esse reajuste atingiu as aposentadorias por tempo de contribuição. A idade mínima para mulheres está na faixa de 59 anos e 30 de contribuição. Já para homens, de 64 e 35, respectivamente. A regra faz parte da Reforma da Previdência, de 2019.
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A mudança, citada na Emenda Constitucional nº 103, também estabeleceu novas regras de transição. Elas, no entanto, valem aos segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social, o RGPS.
“O ajuste da idade será feito na aposentadoria por tempo de contribuição – transição por idade, que a cada ano acrescenta 6 meses, até atingir 62 anos para mulher e 65 para o homem”, destacou o INSS.
“No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima. Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, para quem atingiu 28 anos e 1 dia na época da implantação”, acrescentou.
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Este ano, entrou em vigor também os novos valores dos pagamentos. A base acompanha o salário mínimo, fixado em R$ 1.518 pelo presidente Lula, do PT. Já o teto subiu para R$ 8.157 aos aposentados.
Afinal, como fazer a simulação da aposentadoria?
- Baixe o aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS).
- Entre com o login do canal do Governo, digitando o CPF e a senha. Caso não tenha senha, cadastre uma nova.
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”.
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além do tempo que falta para se aposentar, conforme as regras em vigor.
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).
Conclusão
- Em resumo, houve mudanças na idade mínima das aposentadorias do INSS;
- As alterações já estavam previstas na Reforma da Previdência, na Ementa de 2019;
- Além disso, surgiram também as regras de transição, válidas para quem já contribuía.
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