Alerta HOJE (20): INSS confirma nova lei que traz benefício exclusivo à lista de CPFs em 4 passos simples

INSS confirma nova lei com benefícios exclusivos para lista de CPFs
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), usou seus canais oficiais para fazer um alerta sobre novo benefício para uma lista exclusiva de CPFs. O órgão ainda fez questão de esclarecer um burburinho.
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Antes, é importante destacar que o INSS não paga apenas aposentadorias, pensões e auxílios. O órgão também tem um dever com os trabalhadores que estão exercendo atividades.

E algumas dessas pessoas são mulheres que estão prestes a dar à luz. Para elas é oferecido o salário-maternidade. E de acordo com o G1, o INSS precisou esclarecer que para ter acesso ao benefício não é necessário passar por nenhum intermediário.
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A confusão começou após algumas famosas divulgarem que mulheres que queriam receber o benefício, poderiam entrar em contato com determinada empresa e ela faria o pedido. Mas, o INSS divulgou que a própria trabalhadora pode fazer isso. Então tenha atenção as coisas que são veiculadas na internet.

O INSS aproveitou para destacar que todo o processo é gratuito, e não existe cobrança de multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
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PASSO A PASSO PARA SOLICITAR SALÁRIO-MATERNIDADE
Esse pedido deve ser feito através do aplicativo ou do site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. E para solicitar via aplicativo Meu INSS, siga os seguintes passos:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance, seguindo as instruções.
Mas, se você desejar ter auxílio para a solicitação, procure um advogado especialista no caso. Empresa nenhuma está apta a fazer isso por você, tenha cuidado.
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QUAL A DURAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE?
De acordo com o G1, o prazo pode ser de 120 dias para caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e natimorto. E de 14 dias, em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei.

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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br