INSS possibilita que mulheres tenham direito a benéfico e você precisa saber todos os detalhes
Atualmente, existem algumas formas do cidadão brasileiro conseguir se aposentar através do INSS. Porém, poucas são as pessoas que sabem que até mesmo as donas de casa podem ter acesso à uma aposentadoria via Previdência Social. Veja abaixo como obter acesso ao benefício.
Antes de tudo, é importante explicar que a dona de casa e a empregada doméstica em nada se assemelham para fins previdenciários.
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Apesar das duas exercerem atividades domésticas cuidando da casa, a empregada doméstica (que trabalha fora) é segurada obrigatória do INSS e a dona de casa, segurada facultativa. Na prática, a diferença é que a empregada doméstica é obrigada a contribuir para o INSS (no caso, seu empregador) e a dona de casa, não.
A título de curiosidade: até a edição da Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica era a responsável por fazer sua própria contribuição ao INSS, mas com o advento dessa lei, em 1º de julho de 2015, a responsabilidade passou a ser do seu empregador.
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Por sua vez, a dona de casa tem a opção, se quiser, de se filiar como segurada facultativa e, assim, contribuir e fazer jus aos benefícios do INSS, como receber uma aposentadoria no futuro, por exemplo.
Segundo site Fdr, o segurado facultativo é aquele que não desempenha atividade remunerada, em razão disso a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é uma escolha, ou seja, depende exclusivamente da sua vontade.
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Já a empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS, de forma que é obrigada a contribuir para o RGPS por exercer atividade remunerada.
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Como funciona a contribuição para dona de casa?
Como explicado, a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada facultativa, se quiser.
A contribuição nessa categoria pode ser de três formas:
- plano convencional
- plano simplificado
- facultativo de baixa renda.
Contudo, após identificar qual das opções faz mais sentido para você, é importante saber:
- o código correto que a contribuição deve ser feita;
- como emitir a Guia para o pagamento desta contribuição;
- e por fim, até quando deve ser feito o pagamento.