Muitos não sabem, mas esse grupo de brasileiros podem aproveitar uma excelente vantagem na hora de se aposentar pelo INSS
Como muitos sabem, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela distribuição de benefícios como auxílios e aposentadorias.
Falando em aposentadorias, você sabia que existe uma modalidade especialmente destinada a uma categoria de trabalhadores? Apesar de muitos não saberem, essa notícia divulgada hoje (21/09) cai como um verdadeiro presente.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com o portal Pronatec, se tratam dos motoristas brasileiros, que têm direito a uma aposentadoria especial, desde que consigam comprovar alguns critérios adicionais na sua atividade.
Dessa forma, se você é ou já foi motorista em algum momento da sua vida, é importante entender como funciona esse tipo de aposentadoria e correr atrás dos seus direitos!
Por dentro da lei
Primeiramente, é necessário saber que a legislação previdenciária não prevê um tipo de aposentadoria específica para os motoristas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Na realidade, as regras gerais do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são aplicadas também para os motoristas, porém, de acordo com o seu histórico previdenciário e também com as características da sua atividade.
Diante disso, os motoristas podem se aposentar por meio das regras gerais de aposentadoria por idade, aposentadoria especial aplicáveis aos demais contribuintes e também por aposentadoria por tempo de contribuição.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No entanto, cabe a cada motorista identificar, de acordo com as circunstâncias do seu caso, a melhor maneira de aplicação das regras.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Além disso, o fato do cidadão exercer, ou ter exercido, a função de motorista, pode acabar por antecipar ou ainda aumentar o seu benefício.
Isso pode acontecer através da obtenção de uma aposentadoria especial ou através da conversão de tempo especial.
Mas quais tipos de funções garantem essa aposentadoria especial pelo INSS?
Vale ressaltar que a aposentadoria especial é destinada APENAS PARA contribuintes que cumpram atividades exercidas com exposição a agentes insalubres ou periculosos*.
Os agentes em questão podem ser capazes de colocar em risco a saúde ou até mesmo a vida do contribuinte.
São consideradas atividades periculosas, de acordo com a NR16: “São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a: a) degradação química ou autocatalítica; b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atrito.
Diante disso, faz sentido que esse grupo de pessoas possa se aposentar com antecedência, ou seja, com menos idade de contribuição e idade reduzida quando comparado aos demais contribuintes que trabalham em condições normais.
Vale dizer que na sua maioria, os agentes insalubres considerados de alta periculosidade, que afetam os motoristas no seu trabalho, são a vibração e o ruído.