Trabalhadores que doenças ou que tiveram acidentes podem ter direito a um auxílio ou aposentadoria pelo INSS
Existem muitas dúvidas sobre as doenças que podem levar um trabalhador a receber pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso de doença. O órgão possui critérios rigorosos e procedimentos de avaliação médica para determinar a elegibilidade para essas ajudas financeiras.
É preciso, acima de tudo, estar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. O segurado precisa estar em situação regular como segurado do INSS, o que implica contribuir regularmente para o sistema de Previdência Social ou manter o status de segurado.
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Além disso, é necessário validar sua incapacidade temporária por meio de documentação médica adequada. A exigência de um atestado médico também implica na necessidade de uma perícia do próprio INSS. A fila, vale ressaltar, é bem grande e pode demandar meses em alguns estados.
Outra exigência faz com que o empregado tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses, com exceções relacionadas a condições médicas específicas.
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Apesar da exigência de 12 meses de contribuição, o auxílio ainda pode ser concedido em circunstâncias especiais, como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou enfermidades resultantes de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL
Um médico do INSS realiza o laudo pericial para confirmar a incapacidade do trabalhador. Este exame é requerido após o empregado estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
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QUAIS SÃO AS DOENÇAS QUE PODEM DAR DIREITO DE AUXÍLIO PELO INSS?
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Distúrbios psiquiátricos graves;
- Esclerose múltipla;
- Doenças hepáticas avançadas;
- Câncer;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doenças cardíacas severas;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doenças renais críticas;
- Estágio avançado da Osteíte Deformante (Doença de Paget), entre outros.