AGORA!

Fim da espera pelos 60: Canetada do INSS em vigor agora garante idade mínima derrubada em aposentadoria

Logo do INSS e mulheres comemorando (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

Logo do INSS e mulheres comemorando (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Trabalhadores entram em festa com modalidade para se aposentar pelo INSS sem levar em consideração a idade mínima para homens e mulheres

A aposentadoria do INSS é um dos momentos mais esperados para os trabalhadores. Mas, desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, as regras para garantir o benefício ficaram mais complexas. Nesta terça-feira, 23, iremos mostrar uma modalidade que não precisa atingir a idade mínima.

Em 2024, a idade mínima para se aposentar ficou em 58 anos e 6 meses para as mulheres e 63 anos e 6 meses para os homens. Com as novas regras, sobre seis meses em relação ao regime anterior, segundo o G1.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além das regras relacionadas a idade mínima, o INSS garante outras maneiras para se aposentar, seja pelo tempo de contribuição + idade mínima; regra dos pontos; pedágio de 50%; e pedágio de 100%.

Mas, poucos trabalhadores sabem sobre regra 85/95. A regra garante a aposentadoria sem precisar atingir a idade mínima de 58 anos e 6 meses para as mulheres e 63 anos e 6 meses para os homens.

De acordo com informações do portal UOL, a fórmula 85/95 foi criada em 2015 como uma alternativa aos outros tipos de aposentadoria. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber 100% do valor do benefício, sem precisar descontar o fator previdenciário.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

REGRA

Os números 85 e 95 representam a soma da idade do trabalhador e do tempo de contribuição dela para o INSS.

Além disso, é obrigatório ter um tempo mínimo de contribuição, 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Já os valores da fórmula também aumentam ao longo do tempo, até o ano de 2027. Veja a tabela:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).

Desse modo, em 2024, as mulheres devem somar a idade e o tempo de contribuição para somarem 88, enquanto os homens é 98.

Por exemplo, se uma mulher tem 50 anos de idade e 36 anos de contribuição, ela já pode se aposentar segundo a fórmula (50+36=86), ou 52 anos de idade e 34 de contribuição (52+34=86), a assim por diante.

OUTRAS FORMAS PARA APOSENTADORIA

Por fim, iremos falar um pouco mais sobre as outras formas para se aposentar pelo INSS.

Tempo de contribuição + idade mínima:

A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Regra dos pontos:

O contribuinte deverá somar a idade e o tempo de contribuição. Neste ano, a pontuação mínima é de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.

Pedágio de 50%:

Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.

Pedágio 100%:

Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar.

Como falar diretamente com atendente do INSS?

No Brasil, existem milhares de cidadãos que recebem o pagamento do INSS. Mas, muitos possuem dúvidas de como falar diretamente com o atendente do INSS. Para isso, basta ligar no número 135.

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile