A notícia caiu como um verdadeiro presente para milhares de brasileiros
Sem sombra de dúvidas, um dos grandes objetivos dos trabalhadores é conseguir a sonhada aposentadoria e desfrutar do benefício pelo restante de sua vida. Afinal, depois de anos de serviço prestado ou contribuição no INSS, o grande objetivo é descansar um pouco.
Mas, muita das vezes os cidadãos são pegos de surpresa com cortes no pagamento no que se refere o valor final. Assim, o montante dá um salto negativo e perde parte do valor total esperado.
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Mas, o que muitos não fazem ideia é da possibilidade de receber um benefício integral, que nada mais é que um abono com valor igual ou superior à média dos seus salários de contribuição.
APOSENTADORIA POR IDADE INTEGRAL
Depois da reforma da previdência em 2019, o valor do benefício por idade passou a ser 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres.
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Dessa forma, caso o cidadão deseje se aposentar com 15 anos de contribuição, receberá somente 60% da média de seus salários de contribuição.
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Mas, caso o seu desejo seja receber uma aposentadoria integral com valor do INSS disparado em 2024, precisará seguir apenas 3 passos essenciais.
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- O homem terá que completar pelo menos 40 anos de contribuição. Por sua vez, a mulher pelo menos 35 anos de contribuição.
- Direito adquirido antes da reforma: Para receber uma aposentadoria por idade integral, com 100% da média, o contribuinte de ambos os sexos precisava completar apenas 30 anos de contribuição.
- Regra do pedágio de 100%.
O que é a regra do pedágio?
- Atingir 60 anos de idade caso seja homem;
- Atingir 57 anos, se mulher;
- Ter 35 anos de contribuição caso seja do sexo masculino;
- Completar 30 anos de contribuição, se mulher;
- Cumprir um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019, se homem; e
- Cumprir um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019, se mulher.