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INSS: Lista de NOVAS doenças é divulgada e você pode se aposentar agora mesmo sem ter contribuído

05/07/2023 às 17h20

Por: Luiza Lefundes
Notícia é confirmada para beneficiários do INSS (Foto: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão)
Notícia é confirmada para beneficiários do INSS (Foto: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão)

INSS amplia listas de doenças referente ao auxílio por incapacidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de divulgar a lista com novas doenças que dão o direito dos segurados ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por invalidez, chamada de benefício por incapacidade permanente.

No entanto, o trabalhador que apresentar qualquer uma das doenças listadas pode ter o benefício por incapacidade desde que apresente laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.

Portanto, o auxílio doença é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo exato de recuperação.

Já em relação ao benefício por invalidez, é dado aos trabalhadores que apresentam ser incapacitados para o trabalho, impedir de exercer suas funções.

Contudo, o seguro deverá entrar em contato através do site ou o aplicativo do Meu INSS, que já está disponível para Android e IOS, ou centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica.

Será agendado dia, horário e localidade. No dia da consulta é preciso levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para compor a comprovação da doença que será avaliada pelo perito.

Vale ressaltar que a concessão do benefício não será de forma automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

Quais são os regulamentos para a documentação médica?

  • O documento deve estar legível e sem rasuras;
  • Ser emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
  • Nome completo do requerente;
  • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Quais são as doenças que dão direito ao benefício?

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondilite anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave;
  15. esclerose múltipla;
  16. acidente vascular encefálico (agudo); e
  17. abdome agudo cirúrgico.
Logo do INSS e idosas aposentadas comemorando - Foto Reprodução Internet

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INSS faz alerta geral sobre situação preocupante (Reprodução: Internet)

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O INSS deu as dicas para evitar seus assegurados a caírem em golpes (Reprodução: Internet)

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Autor(a):

Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.

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