INSS amplia listas de doenças referente ao auxílio por incapacidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de divulgar a lista com novas doenças que dão o direito dos segurados ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por invalidez, chamada de benefício por incapacidade permanente.
No entanto, o trabalhador que apresentar qualquer uma das doenças listadas pode ter o benefício por incapacidade desde que apresente laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.
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Portanto, o auxílio doença é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo exato de recuperação.
Já em relação ao benefício por invalidez, é dado aos trabalhadores que apresentam ser incapacitados para o trabalho, impedir de exercer suas funções.
Contudo, o seguro deverá entrar em contato através do site ou o aplicativo do Meu INSS, que já está disponível para Android e IOS, ou centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica.
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Será agendado dia, horário e localidade. No dia da consulta é preciso levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para compor a comprovação da doença que será avaliada pelo perito.
Vale ressaltar que a concessão do benefício não será de forma automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.
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Quais são os regulamentos para a documentação médica?
- O documento deve estar legível e sem rasuras;
- Ser emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
- Nome completo do requerente;
- Data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Quais são as doenças que dão direito ao benefício?
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.