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Melhor notícia confirmada HOJE (01): INSS e a realidade da antecipação da aposentadoria aos 50 anos

01/06/2024 às 21h45

Por: Larissa Caixeta
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Previdência Social do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

Confira tudo sobre a possibilidade de se aposentar pelo INSS na casa dos 50 anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável pelo pagamento de aposentadorias e demais benefícios previdenciários e assistenciais aos brasileiros. Dessa vez, por exemplo, vamos falar sobre uma grande notícia confirmada hoje (01), com o órgão disponibilizando a realidade sobre a antecipação da aposentadoria aos 50 anos. A seguir, confira mais detalhes.

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A antecipação da aposentadoria aos 50 anos é um dos assuntos mais comentados entre os brasileiros, especialmente após as mudanças no INSS com a Reforma da Previdência de 2019. Segundo o portal ‘FDR’, as novas regras geram impacto significativos na vida dos trabalhadores, que atualmente exige maior compreensão desse processo.

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Vale dizer que, o INSS oferece diversas categorias para que os trabalhadores possam realizar a antecipação de suas aposentadorias na casa dos 50 anos. Incluindo obtenção do benefício via modalidade idade mínima, especial e por invalidez. O formato idade mínima é uma questão muito importante, adaptando-se aos variados perfis de contribuintes.

INSS (Foto: Reprodução/ Internet)
Previdência Social do INSS (Reprodução: Previdência Social)

As modalidades de aposentadorias passíveis de antecipação

Segundo a fonte, mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 agora podem se aposentar sem precisar atingir a idade mínima anteriormente exigida. Sendo assim, existem algumas regras de transição implementadas pela Reforma que auxiliam no processo. A seguir, confira cada uma delas.

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1 – Aposentadoria Tempo de Contribuição + Idade Mínima

A idade para se aposentar aumenta progressivamente, subindo seis meses a cada ano. Atualmente, a idade para homens é de 63 anos e meio, e para as mulheres 58 anos e meio. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

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2 – Por Idade

A aposentadoria por idade considera a mínima de 65 anos para homens com no mínimo 20 de contribuição, e 62 anos para mulheres com pelo menos 15 anos de contribuição, ajustando-se gradualmente às novas realidades demográficas.

3 – Pedágio 50%

Direcionada a quem estava próximo de se aposentar em 2019, essa regra adiciona um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria naquela época. Segundo o ‘FDR’, idade mínima não é exigida, mas sim um tempo específico de contribuição, além do pedágio e da carência. Confira os requisitos a seguir:

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  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 para homens;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);

Vale destacar que, a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma, já o homem no mínimo 33 anos e 1 dia.

Instituto Nacional de Seguro Social (Foto: Reprodução Internet)
Instituto Nacional de Seguro Social (Foto: Reprodução Internet)

4 – Pedágio 100%

Exige que o trabalhador complete o tempo de contribuição que faltava para se aposentar no momento da reforma. É necessário que, as mulheres tenham no mínimo 57 anos, enquanto os homens, 60. Além da idade mínima, é crucial atender aos demais requisitos, especialmente o pedágio de 100%.

Por exemplo, uma mulher que faltava 2 anos para se aposentar, ou seja, já tinha 28 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, deve se somar 100% desse tempo. Logo, deve-se somar mais 2 anos no seu tempo, ou seja, ela conseguirá se aposentar com 32 anos de contribuição.

A situação de Marieta exemplifica a necessidade de adaptação às novas regras previdenciárias. Ela tinha 28 anos de contribuição na Reforma de 2019. Agora, para atender aos requisitos do pedágio de 100%, deve somar 32 anos de contribuição. A regra para mulheres exige 30 anos de contribuição.

Exemplo: 28 + 2 + 2 = 32 anos de contribuição.

5 – Regra dos Pontos

Combina a idade com o tempo de contribuição, onde cada ano contribuído soma-se à idade do trabalhador para formar pontos que definem a elegibilidade para aposentadoria. Confira quais as exigências na regra de transição pelos pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024 para mulheres e 101 para homens;

Vale destacar que, a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência, 100 pontos para as mulheres até 2033, e 105 pontos em 2028.

Aposentadoria do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)
Aposentadoria do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

6 – Aposentadoria especial

  • Por Insalubridade: benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade exposto a condições prejudiciais à saúde. Isso geralmente acontece em profissões que envolvem o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos.
  • Por Periculosidade: benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade profissional em condições consideradas perigosas, envolvendo risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou risco de vida.

Segundo o portal ‘Gov.com’, é possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do caso. Além disso, o cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos como: exposição permanente ao agente nocivo durante o trabalho, no mínimo 180 meses de contribuição para fins de carência, e idade mínima de 55, 58 e 60 anos. As regras são as mesmas para homens e mulheres, o que julga é a atividade exercida.

Como é feito o pagamento dos benefícios do INSS?

O pagamento dos benefícios do INSS é realizado mensalmente, geralmente por meio de depósito bancário em conta-corrente ou conta poupança indicada pelo beneficiário. Alternativamente, pode ser retirado com um cartão magnético em agências bancárias conveniadas. Podendo também optar por receber em contas de pagamento ou via entidades conveniadas, conforme suas preferências.

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Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

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